Por Rosiene Carvalho , da Redação
O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou nesta terça-feira, dia 1º, uma ação cautelar em que classifica o episódio da demissão em período eleitoral de 48 servidores da Superintendência de Habitação do Amazonas (Suhab) na gestão do governador interino David Almeida (PSD como “uma inaceitável versão atualizada do voto de cabresto, do coronelismo repaginado”.
“De outro, provoca um nítido desequilíbrio no pleito, pois a candidatura beneficiada passa a ser abastecida por um contingente significativo de cabos eleitorais (involuntários!), os quais nem sequer são custeados e declarados devidamente à Justiça Eleitoral. É inevitável reconhecer o impacto de tal conduta na normalidade e legitimidade do pleito. Como dito alhures, a máquina administrativa não pode ser colocada a serviço de candidaturas no processo eleitoral”, afirma o procurador eleitoral Victor Riccely em trecho da ação.
A ação cautelar é um ato preparatório para uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) contra a candidata a governadora do Amazonas Rebecca Garcia (PP) e seu aliado neste pleito, o governador interino David Almeida que pode, se julgada procedente, condenar à cassação do registro da candidata e à inelegibilidade de ambos.
A ação, com pedido de liminar para que os demitidos voltem ao trabalho, foi distribuída no TRE-AM para o jurista Felipe Thury.
Volta dos demitidos
Na ação cautelar preparatória para a Aije, o MPE pede a reintegração de 48 servidores comissionados da Suhab exonerados sob suspeita de perseguição política e que seja proibido ao Governo do Estado exonerar servidores de cargos comissionados até o fim do segundo turno, a não ser que haja pedido do funcionário. Outra exceção é cargos de secretários e chefes de órgãos com status de secretaria.
” Os depoentes (servidores exonerados) são praticamente unânimes ao atribuírem seu desligamento da autarquia por se recusarem a participar de eventos políticos. Tal motivação espúria e antidemocrática macula irremediavelmente a validade de tais exonerações, de sorte que seus efeitos não podem permanecer vigorando”, afirma o procurador eleitoral Victor Riccely em trecho da ação cautelar.
Para o procurador, a suspensão de demissões em todas as repartições do Estado não visa dar estabilidade irregular aos servidores comissionados e sim evitar que a “liberdade do voto do servidor-eleitor seja violentada”, além de impedir desequilíbrio na disputa entre os candidatos.
” (…) a fim de evitar que tal conduta se dissemine para outros órgãos, relevante obstar qualquer exoneração de servidores comissionados na administração pública estadual até a posse dos eleitos”, indica o MPE em trecho da cautelar.
Suhab recruta cabos eleitorais
Para o MPE, os depoimentos indicam que o servidores da Suhab estão sendo “coagidos” a atuarem em favor da campanha de Rebecca e que no órgão há um “verdadeiro recrutamento de cabos eleitorais”. “Ao que parece, as ‘convocações’ para atos de campanha são permeadas por ameaças implícitas e explícitas de represálias, atingindo especialmente aqueles empregados que possuem vínculo de natureza precária com o ente estatal”, afirma o procurador.
A legislação eleitoral veda demissões, mas não impede que pessoas em funções de confiança possam ser trocadas pelo gestor. No entanto, o MPE afirma que o que ocorreu na Suhab foi constrangimento de pessoas que ocupavam cargos técnicos e ordinários há anos a participarem de atos de campanha.
As que se negaram foram demitidas. Para o órgão ministerial, as demissões além de conduta vedada são enquadradas como abuso do poder político.
“Com efeito, demonstrados os fortes indícios de abuso de poder político, busca-se que tais condutas sejam cessadas a fim de garantir a normalidade e legitimidade do pleito, sendo que a cassação do diploma dos eventuais responsáveis apenas poderá ser garantida com o ajuizamento da demanda principal – AIJE”, indica o procurador.
Outro lado
O advogado da coligação “Coragem para renovar” Caupolicam Padilha afirmou que ainda não teve acesso à ação cautelar e só poderia falar a respeito da mesma depois de analisar a petição do MPE.
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