Por Rosiene Carvalho , da Redação
O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu em parecer que o juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) Paulo Feitoza aplique multa na coligação “Coragem para Renovar” da candidata a governadora do Amazonas, Rebecca Garcia (PP), por “litigância de má-fé”.
Para o MPE, a coligação agiu com “má-fé” ao entrar com 13 representações num intervalo de quatro horas no mesmo dia questionando publicações dos candidatos da coligação “União pelo Amazonas”, com mais de 60% de erro nos links apontados como irregulares.
A “má-fé” nesses casos significa que uma das partes da ação judicial tenta enganar ou atrapalhar a Justiça.
“Analisando-se o pedido trazido na representação e o fato de que mais de uma dezena de ações foram propostas num interregno de poucas horas, maior parte delas com déficit probatório (sem provas da acusação que fazia) e pedido teratológico (absurdo), a tese de litigância de má-fé, levantada pelos REPRESENTADOS, assume relevo e merece acolhida”, afirma trecho do parecer.
A acusação de litigância de má-fé contra a coligação de Rebecca partiu da defesa da coligação do senador Eduardo Braga (PMDB). Rebecca apresentou representações em que aponta problemas em 33 postagens dos candidatos Eduardo Braga e de seu vice Marcelo Ramos (PR).
A reclamação era que a propaganda de Braga não apresentou de forma correta a identificação da coligação que deveria citar todos os partidos em publicações.
Este tipo de questão é considerada formal. Nas decisões, os juízes eleitorais costumam recomendar a correção sem aplicar multa ou outro tipo de punição.
O problema das representações de Rebecca, segundo o MPE, é que a maioria dos links apontados como irregulares pela coligação de Rebecca aponta para a mesma postagem e não tem nexo com a acusação levantada.
Braga alega que as representações tinham como principal objetivo prejudicar o exercício de defesa do senador e fraudar o sistema de distribuição de processos do TRE-AM. Isso porque as representações foram distribuídas para juízes diferentes.
A regra é que um processo com um mesmo conteúdo não deve ser apresentado duas vezes para juízes diferentes sob pena de provocar decisões em conflito no mesmo grau.
“Trata-se inegavelmente de ato temerário perpetrado mediante desvio de finalidade para atingir objetivo ilegal. O Requerente falhou em apontar corretamente as publicações que ataca porque o objetivo de sua caravana era, como já dito, burlar o sistema de distribuição e, principalmente, impedir o exercício de defesa do Representado. O conteúdo das petições, por óbvio, não foi prioridade”, afirma trecho da defesa de Braga.
Outro lado
A reportagem tentou contato com o jurídico da coligação de Rebecca Garcia por meio do telefone 98xxx-xx77, mas não obteve respostas até a publicação desta matéria.