Por Rosiene Carvalho , da redação
A entrevista à imprensa do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), marcada para um dia antes da visita do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, tentou dar um tom de alerta aos gestores da máquina estadual sobre ameaças de demissões de servidores comissionados e outros atos de conduta vedada, mas acabou expondo as fragilidades da Justiça Eleitoral para fiscalizar e punir possíveis irregularidades.
Sem a presença de desembargadores que atuam na direção do TRE-AM, coube aos três juízes da propaganda e ao procurador eleitoral Victor Riccely aumentar o tom da Justiça Eleitoral em meio a notícias que pipocaram em sites nacionais indicando o uso da máquina estadual neste pleito.
Sem apontar nenhum caso específico, os juízes da propaganda e o procurador eleitoral demonstraram preocupação com o tema e repetidas vezes afirmaram que nenhum servidor público, nem mesmo os comissionados, pode ser constrangido a apoiar ou votar em candidatos sob ameaça de demissão.
No entanto, revelaram dados que indicam que não há em curso nenhuma investigação nesse sentido. Pelo balanço da fiscalização, o raios-X é de uma eleição tranquila e com respeito às regras da legislação. Além do principal empecilho: as demissões de funcionários de cargo de confiança em época de eleição são permitidas. A conduta vedada, neste caso, é avaliação no campo subjetivo.
A Justiça Eleitoral para multar e punir gestores ou cassar mandato eventualmente beneficiado com esse tipo de conduta do gestor teria que se acercar de provas contundentes de que a demissão tem vínculo com a eleição.
Prova de que não é tão simples é a promoção e escalonamento nas polícias Civil e Militar e Corpo de Bombeiros. Nenhum ato da Justiça questionou o benefício em pleno período eleitoral para mais de 5 mil policiais e suas famílias, como salientou o comandante do Corpo de Bombeiros no dia em que o ato foi assinado.
Apesar de não assiná-lo, o governador interino David Almeida (PSD) não se fez de rogado. Em várias entrevistas, chamou para ele, maior cabo eleitoral da candidata Rebecca Garcia (PP), a responsabilidade da ação.
Para “fugir” da teia da conduta vedada, o governador interino tem a seu favor que a maioria das promoções é fruto de decisões judiciais, que a promoção estava programada e prometida pelo governo Melo para julho (embora essa parte não seja tratada publicamente) e que o aumento de salário em setores do funcionalismo não é considerado diretamente conduta vedada.
Parar neste momento promoções ou demissões parece não ser um caminho simples.
A entrevista dos juízes e procuradores, em outras palavras, expôs essa fragilidade. Além de tentar tornar pública a preocupação do tribunal, um dia antes da visita do presidente do TSE. Um bom álibi para que a Justiça Eleitoral não seja acusada, sem defesa, de omissão e permissividade.
A fiscalização mais rigorosa e a discussão sobre a possibilidade de punição por abuso do poder político acaba ficando à mercê dos candidatos adversários.
No julgamento que cassou José Melo e promoveu todo o processo de eleição suplementar, o governador e vice se livraram da condenação por conduta vedada. O TSE entendeu que não havia provas de atuação deles na irregularidade apontada no processo.
Mas, não escaparam da condenação por compra de votos.
A questão é que a condenação ocorreu dois anos depois de apresentada a ação num trâmite, considerado por muitos como rápido, em função das várias possibilidades de travar o processo. E a eleição suplementar é para um mandato de pouco mais de um ano.
Foto: BNC