O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta segunda (18), por unanimidade, as dez resoluções que irão regular as eleições de 2018, mas ainda deixou em aberto diversas questões que suscitam dúvidas no processo eleitoral, como o autofinanciamento de campanha, as fake news e o voto impresso.
Tais dúvidas ainda devem ser dirimidas pelo TSE, pois, apesar de aprovadas, todas as resoluções podem ser modificadas até o dia 5 de março, prazo final para publicação das regras eleitorais.
O ministro Luiz Fux, relator das resoluções eleitorais de 2018, fez questão de frisar que a aprovação, nesta segunda-feira, “não significa a interdição de qualquer debate”.
Além de fake news [notícias falsas] e voto impresso, ele citou entre os assuntos que ainda devem ser alvo de consultas e modificações nas regras a candidatura de mulheres e a distribuição do fundo partidário no âmbito interno dos partidos.
Foram aprovadas as resoluções que regulam o calendário eleitoral, o cronograma do cadastro eleitoral, o direito de resposta, o registro de candidaturas, as pesquisas eleitorais, a prestação de contas, entre outras.
Autofinanciamento
No caso do limite para autofinanciamento de campanha, o ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE, afirmou que, antes de regulamentar, primeiro o tribunal precisa decidir qual norma valerá para as próximas eleições, uma vez que o Congresso impôs a regra somente na semana passada, ao derrubar o veto do presidente Michel Temer.
“O problema que agora se coloca é que o veto derrubado é desses dias, portanto a gente já entra no período da anualidade, se essa nova regra poderia ser aplicada tendo em vista a cláusula de anualidade, esta é uma pergunta para depois então entender o limite”, disse Mendes.
A possibilidade de um candidato financiar o quanto quisesse de sua própria campanha ficou em aberto após Temer vetar limites a doações de pessoas físicas, no início de outubro, quando a lei sobre o assunto foi sancionada.
Na semana passada, entretanto, o Congresso derrubou o veto, lançando dúvidas sobre qual regra será válida.
Segundo o artigo 16 da Constituição, “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.
Entre as resoluções aprovadas, está aquela que trata da propaganda eleitoral na internet, que desde a reforma eleitoral a ser aprovada mais recentemente no Congresso foi pela primeira vez permitida de ser executada pelas campanhas oficiais.
O texto aprovado nesta segunda manteve limites já discutidos, como o de que as propagandas somente poderão aparecer nos sites de candidatos, partidos e coligações, sendo vetada a propaganda em sites que pertençam a pessoas físicas ou empresas privadas.
Redes sociais
No caso das redes sociais, como o Facebook, foram editadas regras para remoção de conteúdo, entre elas a de que qualquer retirada deve ser imposta aos provedores em prazo razoável, de no mínimo 24 horas.
Continuam a serem proibidas postagens anônimas, mas foi dado aos provedores espaço para que possam tentar identificar os autores das mensagens após a publicação.
O impulsionamento de publicações nas redes sociais também está sujeito a regra semelhante, só podendo ser feito pelas campanhas oficiais.
O tema deve ser alvo de novos debates, incluindo a possibilidade de montar um aparato repressivo contra eventuais iniciativas que visem “derreter candidaturas”, afirmou Fux.
“Vamos criar uma estrutura preventiva da fake news, que inclui medidas de constrição de bens, medidas de restrição de eventual liberdade daquele que estiverem em flagrante delito, se preparando pra cometer esse tipo de estratégia deletéria”, disse o ministro.
Voto impresso
Outro assunto não abordado nas resoluções aprovadas foi a obrigatoriedade do voto impresso, cuja adoção no processo eleitoral de 2018 foi imposta por meio de lei aprovada no Congresso, mas que o TSE já informou não será possível de implementar, devido a restrições orçamentárias e técnicas.
“Em relação à impressão de votos, nós temos aqui realmente uma situação delicada. Já estamos fazendo a licitação para a feitura das impressoras adequadas para isso. Há limitações técnicas para atendimento do que está na lei. Isso já deixei claro com as autoridades congressuais”, disse Gilmar Mendes. Ele voltou a anunciar a compra de apenas 30 mil impressoras para as cerca de 600 mil urnas eletrônicas.
A ministra Rosa Weber (foto), que deve presidir o TSE durante a eleição, em outubro do ano que vem, fez questão de ressaltar durante a sessão que a questão do voto impresso “vai ser objeto inclusive de audiência pública e de resolução específica”.
Confira a seguir alguns pontos de destaque das resoluções aprovadas na sessão desta segunda-feira:
Gastos de campanha
A resolução que dispõe sobre arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos, bem como prestação de contas, trata de tetos de gastos, estabelecendo os limites das despesas de campanha dos candidatos a presidente da República, governador de estado e do Distrito Federal, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
São eles:
Presidente da República — teto de R$ 70 milhões em despesas de campanha. Em caso de segundo turno, o limite será de R$ 35 milhões.
Governador — o limite de gastos vai variar de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões e será fixado de acordo com o número de eleitores de cada estado, apurado no dia 31 de maio do ano da eleição.
Senador — o limite vai variar de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões e será fixado conforme o eleitorado de cada estado, também apurado na mesma data.
Deputado federal — teto de R$ 2,5 milhões.
Deputado estadual ou deputado distrital — limite de gastos de R$ 1 milhão.
Nas Eleições de 2014, uma lei deveria fixar, até 10 de junho de 2014, os limites de gastos de campanha para os cargos em disputa.
Como a lei não foi editada, coube aos partidos políticos informarem os valores máximos de campanha, por cargo eletivo, no momento do registro das candidaturas.
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Fotos: STF e Agência Brasil