O governador Amazonino Mendes (PDT), depois da alta repercussão negativa do aumento salarial a quem é secretário do governo, concedido na segunda, dia 9, disse que tem respaldo legal para o ato e dinheiro em caixa para isso. Dois pontos do ato do governo foram mais criticados: não ter sido submetido à apreciação dos deputados da Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM) e Amazonino sequer ter invocado qualquer dificuldade diante da Lei de Responsabilidade Fiscal para dobrar o salário de secretário, como alegado fartamente no caso do aumento aos profissionais do setor de educação em greve recente.
Amazonino afirma que seu ato encontra amparo na lei 2.027/1991, que lhe autoriza a dar reajustes salariais aos servidores “sempre que se fizer necessário e de acordo com a disponibilidade financeira do erário estadual”.
Segundo ele, o reajuste, que chama de abono, é um reconhecimento “volume de trabalho e grau de responsabilidades dos gestores” e um alinhamento com salários de membros de outros poderes, como “Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado, bem como ocupantes de cargos superiores nas Polícias Militar e Civil”.
Conceder o aumento em forma de abono foi a estratégia usada por Amazonino para driblar a obrigatoriedade de submeter seu ato à fiscalização do Legislativo, onde possivelmente não teria aprovação, uma vez que sua base aliada é minoria.
A partir de 9 de abril, por decreto, o salário do secretário do governo aumentou 100%, saindo de R$ 13,5 para 27,5 mil.
Vários deputados se manifestaram em repúdio ao ato do governador. Confira .
Leia o que disse Amazonino:
Nota sobre abono concedido aos secretários de Estado
A Lei n⁰ 2.027, de 19/04/1991, com redação determinada pela Lei 2.096, de 13/12/1991, autoriza o governador do Estado a conceder abono aos servidores estaduais, sempre que se fizer necessário e de acordo com a disponibilidade financeira do erário estadual.
Dessa forma, o Governo do Amazonas encontrou mecanismo legal para, de acordo com a disponibilidade orçamentária, recompor perdas salariais relativas aos cargos de confiança de primeiro escalão do Executivo, cuja remuneração não era reajustada desde 2008, portanto há dez anos.
O abono estabelecido por meio do Decreto 38.853, de 9 de abril de 2018, confere, desta forma, remuneração compatível com o volume de trabalho e grau de responsabilidades dos gestores. O abono também corrige distorções entre remunerações concedidas a outras categorias de servidores públicos com graus semelhantes de responsabilidades, a exemplo de membros do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado, bem como ocupantes de cargos superiores nas Polícias Militar e Civil.
Como abono, conforme a Lei, o valor não é incorporado ao vencimento, salário, soldo ou provento, bem como poderá ser suspenso em caso de indisponibilidade financeira do erário, em eventual queda de receita.
Foto: BNC Amazonas