A Justiça Federal sentenciou a Amazonas Energia/Eletrobrás e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a restituir ao consumidor amazonense, em dobro, parte do que foi pagado de maio a julho de 2015 a título de reajuste de bandeira tarifária. A cobrança desses valores foi julgada ilegal.
Além disso, determina ainda a anulação de cobranças retroativas, feitas de forma indevida, a todos os consumidores do Amazonas em maio desse ano.
Por essas irregularidades, a Aneel foi multada em R$ 200 mil por danos sociais causados aos usuários de energia no Amazonas. E tanto Amazonas Energia quanto a agência nacional devem divulgar a sentença em seus sites por, pelo menos, 30 dias, tão logo ocorra o trânsito em julgado da condenação.
Essa sentença resulta de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), Ministério Público do Amazonas (MP-AM), Defensoria Pública da União (DPU), Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Manaus, do Programa Estadual de Defesa do Consumidor (Procon/AM) e do Departamento de Proteção ao Consumidor do Município de Manaus (Procon/Manaus).
Cobrança por serviço nunca prestado
A ação conjunta dos órgãos argumentou à Justiça que a cobrança do fornecimento de energia não pode ser realizada sem que haja serviço efetivamente prestado ou sequer disponibilizado, como era o caso da Amazonas Energia.
Na decisão, a Justiça lembra que para o sistema de bandeiras tarifárias funcionar no Amazonas e em qualquer lugar deve haver contraprestação por parte da concessionária e da agência reguladora, “fornecendo a contento os serviços de energia elétrica, sem as fragilidades existentes no sistema Manaus”.
Os órgãos de defesa do consumidor também citam na ação que, dos 62 municípios do Amazonas, apenas Manaus, Manacapuru, Iranduba, Presidente Figueiredo e Rio Preto da Eva faziam parte do Sistema Interligado Nacional (SIN).
E ainda assim sem que estivessem plenamente interligados por conta de restrições, segundo informações da própria Amazonas Energia.
Relação preço-custo
O sistema de bandeiras tarifárias adotado pela Aneel estabelece uma relação entre o valor pago pelo consumidor e o custo atualizado pago pelas geradoras de energia interligadas. Além de indicar que o custo de geração de energia está elevado, por conta do acionamento de termelétricas para poupar água nos reservatórios, o sistema de bandeiras repassa mensalmente às tarifas parte dos custos adicionais na geração.
Elas são classificadas por cores – verde, amarela e vermelha – e indicam, a cada mês, se a energia custará mais ou menos em função do custo extra das distribuidoras interligadas ao sistema nacional com o uso de termelétricas.
Prêmio República
A atuação do MPF que resultou na decisão judicial que suspendeu a cobrança pelo sistema de bandeiras tarifárias de energia a todos os consumidores do Amazonas foi a vencedora na categoria “Consumidor e Ordem Econômica” da 5ª edição do Prêmio República, promovido pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), em maio de 2017.
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