Por Rosiene Carvalho , da Redação
(Foto atualizada às 11h17)
O advogado e conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB), José Alberto Simonetti, em entrevista ao BNC , nesta semana, defendeu a aprovação da Lei do Abuso de Autoridade, em tramitação no Congresso Nacional.
Simonetti foi relator, pelo Conselho Federal da OAB, da proposta da ordem para a lei. A regra prevê maior rigor a agentes públicos em suas funções e tem sido rechaçada com veemência pelo judiciário, sobretudo por membros do Ministério Público.
O argumento é que a classe política tenta diminuir os poderes de investigação do Ministério Público e da polícia para beneficiar criminosos do “colarinho branco”, que antes se viam imunes às punições e investigações do País e hoje viraram alvo da operação Lava-Jato.
Simonetti defende imposição de maior responsabilidade como forma de evitar danos irreversíveis à honra e à vida dos investigados que, ao final de um processo, podem ser inocentes ou culpados.
O conselheiro federal da OAB afirma que impor regras e responsabilização como parâmetro das investigações não inviabiliza as mesmas, mas evita a tirania e a criação de uma casta social intocável e com direitos diferenciados dos demais cidadãos.
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Confira a entrevista na íntegra:
Se você matou alguém quer dizer que cometeu um crime? Claro que não, seria totalmente equivocado afirmar isso.
BNC: O caso do julgamento do ex-procurador geral de Justiça do Amazonas Vicente Cruz – absolvido nesta segunda-feira, dia 6, no Tribunal do Júri por falta de provas da acusação de tentativa de assassinato – é emblemático no Estado como uma das questões que tenta evitar o projeto de lei para combater o “Abuso de Autoridade” que tramita no Congresso Nacional?
José Alberto Simonetti: Sim e não. Primeiramente, gostaria de fazer uma distinção essencial. Uma coisa é um julgamento acusatório ou sancionador, como é o caso do processo criminal, outra coisa é a análise da atuação do agente público. Isso é importante destacar. Direito é talvez o campo intelectual, digo eu, científico, com a maior penetração no dia a dia das pessoas e, por esse motivo, todos têm a sensação de que “sabem” um pouco das Ciências Jurídicas, isso não é verdade.
O Direito é uma Ciência, talvez uma das mais antigas de toda humanidade e, como todas as outras, possui uma grande complexidade na sua operação. Acredito que um exemplo que fica mais claro, um leigo toma uma Lei ou Decreto, ou mesmo um artigo, como uma norma; um jurista, no entanto, vai ter conhecimento que o que há ali é um dispositivo, que indica qual será a norma, contudo, com ela não se confunde.
Ademais, o jurista sabe que o Direito é um sistema. Quando você aplica uma norma, ainda que seja de um único artigo, está em verdade aplicando todo o ordenamento jurídico ao mesmo tempo, pois essa norma somente existe na ordem jurídica, limitando e sendo limitada ao mesmo tempo por todo Direito existente.
Outro erro bastante comum e que interessa ao caso é que as pessoas confundem as condutas humanas com crimes, como se o crime fosse um elemento natural, um fruto ou um animal presente na natureza, quando em verdade é uma estrutura jurídica, existe somente no Direito, não se confunde com o mundo empírico. Não existem crimes em árvores.
Os seres humanos praticam atos, condutas, que podem ou não resultar num crime, mas isso somente se saberá ao final do processo. O crime nasce como resultado do processo. Gosto de usar um exemplo marcante para demonstrar isso o art. 121, crime de homicídio, a conduta ali é “matar alguém”, então, se você matou alguém quer dizer que cometeu um crime? Claro que não, seria totalmente equivocado afirmar isso.
BNC: Explique a diferença.
José Alberto Simonetti: Sim, sei que parece chocante inicialmente, porém, permita-me mostrar que faz sentido. Por exemplo, se você matou alguém que estava tentando lhe matar? Percebe a diferença? A conduta e seu resultado são os mesmos, até a maneira como fez pode ser igual, mas um será um crime e outro não será. Crime não se confunde jamais com a conduta.
Quando normalmente se fala em crime, se faz referência aos tipos, os termos legais, as proibições do Código Penal, mas isso não é um crime, está longe de ser. No exemplo da legítima defesa, você efetivamente cometeu a mesma conduta que um homicida, porém, você não é um criminoso, pois, no caso, sua conduta não é contrária ao Direito, mesmo que tenha sido proibida.
Tecnicamente, diríamos que há uma excludente de antijuridicidade ou uma causa de justificação. A conduta é sim proibida, mas não possui todos os elementos para ser decretada como um crime e, ainda que tivesse, somente pode ser após a demonstração de todos esses elementos por meio de um processo.
Se a missão do Estado é combater criminosos, não pode ele se portar como um criminoso também.
BNC: Qual a sua opinião, o caso do procurador Vicente Cruz se enquadra ou no que a lei de abuso de autoridade quer evitar?
José Alberto Simonetti: Tendo explicado isso, voltamos à questão: uma pessoa é, ao contrário do que acontecia na inquisição ou no holocausto, presumidamente inocente, cabe ao Estado provar que ela não o é e o tem que fazer de maneira lícita, pois, se a missão do Estado é combater criminosos, não pode ele se portar como um criminoso também. Assim sendo, a absolvição por falta de provas significa que o representante do Estado que tem os poderes, as condições e o financiamento para isso, o Ministério Público, não conseguiu convencer os julgadores ou jurados que os fatos que imputou ao acusado aconteceram ou que ele foi o responsável.
Tais dúvidas devem ser retiradas na instrução processual, o julgamento, se não foram ou a defesa conseguiu demonstrar o contrário, então não há prova que a pessoa cometeu um crime, por isso deve ser inocentada. Veja, o que eu quero destacar é que a acusação é um dever público.
Não se pode presumir a culpa de ninguém, isso não é assim por caridade ou benevolência com os acusados, como normalmente se pensa, mas sim porque, de todos os sistemas já efetivamente aplicados, foi o que cometeu as menores tragédias. Não é feito pelo criminoso, mas pelos cidadãos de bem.
BNC: Essa medida protege a todos?
José Alberto Simonetti: Gostamos sempre de imaginar que nós somos pessoas boas e que as tragédias foram feitas por pessoas primitivas ou más, isso não é verdade. Todos os atos chocantes da humanidade foram feitos por pessoas comuns, iguais a nós, mas que, no entanto, deixaram de seguir preceitos racionais e agiram como agiram.
Constantemente diversos pensadores nos alertam sobre isso, mas ainda assim, pensamos estar imunes, quando isso não é verdade. Citei o exemplo da Inquisição para rememorar que há poucos anos, uma mulher foi espancada e morta acusada de ser praticamente de magia negra. Foi linchada na rua por pessoas que nunca a tinham visto por ter entregue uma maçã a uma criança. Isso não aconteceu na Idade Média, não aconteceu num lugar desconhecido do mundo, aconteceu aqui, no Brasil, recentemente, uma conduta muito parecida à da Inquisição.
Essa longa introdução nos permite compreender melhor o que é a Lei de Abuso de Autoridade, pois perceba, enquanto que o Direito Penal é não apenas uma limitação de todos nós, da forma como usamos nossas próprias condições, existem pessoas que, por terem determinados deveres públicos, recebem poderes para executá-los, assim sendo, quando uma autoridade usa essa prerrogativa para cometer um ato ilícito, significa que além de estar prejudicando sua vítima, o faz de maneira pior que um criminoso comum, pois se vale de uma força que nem é sua, mas do Estado, que a recebeu de todos os cidadãos.
Vivemos um momento de altíssima acusação. Todos são pré-julgados. Esquecemos que todos nós estamos expostos aos abusos, que se a lei serve para os cidadãos, deve servir ainda mais para aqueles que recebem dinheiro e poder público, eles são servidores do povo, não seus senhores.
BNC: Uma situação desta natureza, ocorrendo com uma pessoa que ocupava alta posição social e entre autoridades do Estado, deixa claro que qualquer pessoa está exposta a denúncias com falhas que podem trazer danos às vidas dos denunciados?
José Alberto Simonetti: Sim, atualmente vivemos um momento de altíssima acusação. Todos são pré-julgados. Determinados órgãos ou agentes, inclusive, se utilizam de estratagemas para ludibriar a população, seja vazando informações fora de contextos, seja promovendo espetáculos.
Isso é feio para distrair, fazer com que as pessoas não pensem de forma racional no que está sendo feito e sejam levadas a apoiar aqueles que, ao final, irão lhes prejudicar. Esquecemos que todos nós estamos expostos aos abusos, que se a lei serve para os cidadãos, deve servir ainda mais para aqueles que recebem dinheiro e poder público, eles são servidores do povo, não seus senhores, tudo que podem, podem somente porque o Estado os autorizou a fazer para servir ao povo.
Se não há controle desse tipo de ação, fica muito simples para quaisquer dessas autoridades abusar dos indivíduos, que não tem como se defender. Veja quantas vidas já foram destruídas, mas ninguém é punido por fazê-lo.
BNC: Caso o projeto já fosse lei, o que poderia evitar em casos como estes do procurador Vicente Cruz?
José Alberto Simonetti: Este projeto faz com que aqueles que se utilizam do poder público tenham que responder de forma objetiva por seus excessos. Já existe uma lei nesse sentido, contudo, ela foi feita pelos militares para acusações contra eles mesmos, ou seja, foi feita para dar a impressão que algo não seria feito, quando, em verdade, o que se fazia era identificar o queixoso descontente e abusar ainda mais dele.
Quando um agente público diz que não pode ser responsabilizado por sua atuação, o que ele está dizendo basicamente é que se entende como superior aos cidadãos que pagam seu salário ou lhe conferem seus poderes. Isso não é uma postura republicana, mas absolutista.
BNC: A lei sobre o Abuso de Autoridade vai incentivar a impunidade ou fragilizar as possibilidades de investigação e atuação do Ministério Público?
José Alberto Simonetti: Não, isso é um mito. Os torna responsáveis. Todo aquele que quer ter poderes, deve saber que terá maiores responsabilidades. Simples assim. Não há nenhum lugar do mundo democrático que as coisas sejam feitas de maneira diferente.
Quando um agente público diz que não pode ser responsabilizado por sua atuação, o que ele está dizendo basicamente é que se entende como superior aos cidadãos que pagam seu salário ou lhe conferem seus poderes. Isso não é uma postura republicana, mas absolutista.
De pessoas, felizmente uma minoria, que se acreditam como parte de alguma casta superior aos demais humanos.
Veja, uma agente pública não é nem mesmo seu empregado, é em verdade um empregado do seu servo, o Estado. Se ele acredita que está acima do Estado e, por isso, não pode ser disciplinado, ou que está acima de você, eleitor, contribuinte, cidadão, ele inverte todo e qualquer valor democrático que possa existir. Os cidadãos são a razão de existir do Estado e de quaisquer dos seus agentes, não podem portanto, estar à mercê de abusos.
Sempre que se aceita que aqueles que têm poder não respondam por isso, a tendência é um agigantamento do absolutismo e da tirania.
BNC: Por que a sociedade precisa debater melhor este assunto ao invés de colocar determinada parcela do Judiciário em um patamar intocável?
José Alberto Simonetti: Pois sempre que se aceita que aqueles que têm poder não respondam por isso, a tendência é um agigantamento do absolutismo e da tirania. Note, e se eu lhe disser que talvez um agente público não precise usar tanta força, pareceria utópico, não? Um sonhador tresloucado. Porém, se eu lhe mostrar que existem países em que isso é realidade? Que a segurança é muito mais eficiente dessa maneira? Que os agentes públicos estão submetidos a processos sérios e são responsabilizados ao ponto que conseguem melhores resultados de maneira tão avassaladoramente superior que “disputam” qual polícia sequer dá um tiro por ano? Você não vai se perguntar como chegamos a esse ponto?
A resposta é simples. Responsabilização dos agentes públicos. Não há nem mesmo de se imaginar qualquer serviço público de qualidade sem isso. A opção é bastante simples, ou há uma responsabilização séria e clara destes ou o povo é submetido a todo e qualquer voluntarismo.
BNC : O Judiciário debate internamente este assunto ?
José Alberto Simonetti: No Judiciário, houve inclusive um debate interessante. Tribunais e agentes públicos falando do “crime hermenêutico” como se fosse algo para punir operadores do Direito. Veja, o Direito possui centenas de teorias, é extremamente complexo, de maneira que uma pessoa que acha que pode subverter tais regras e decidir da maneira como quiser, simplesmente se entende superior ao conhecimento humano, superior ao Direito. Diversos professores já pegaram algumas decisões e mostraram que elas conseguiram errar todas as teorias do Direito existente. Isso é mais difícil do que acertar sem querer…
Aqueles que acham que não são responsáveis por seus juízos ou avaliações, ou, de maneira mais pomposa, se acham desprovidos de responsabilidade epistêmica querem que as pessoas sejam sujeitas não ao Direito ou à Razão, mas às suas vontades.
BNC: O que isso significa?
José Alberto Simonetti: Significa que aqueles que acham que não são responsáveis por seus juízos ou avaliações, ou, de maneira mais pomposa, se acham desprovidos de responsabilidade epistêmica querem que as pessoas sejam sujeitas não ao Direito ou à Razão, mas às suas vontades.
A razão e o racionalismo são a maior defesa do cidadão contra o arbítrio, isso é o cerne do Iluminismo.
Ainda assim, recentemente, tivemos diversos indivíduos defendendo que não devemos usar o Direito, que a pessoa não pode ser responsabilizada se ignora por completo sua ciência e faz somente sua vontade. Ao afastar isso, afastamos talvez uma das maiores conquistas da modernidade, a razão.
BNC: O que a OAB-AM tem feito para promover o debate no Estado sobre o projeto de Abuso de Autoridade?
José Alberto Simonetti: Tem promovido uma série de debates em seus Conselhos Estaduais e no Conselho Federal, desenvolvido um amplo e rigoroso processo de análise de todos os pontos da legislação, no intento de ter certeza que se buscará uma evolução não um retrocesso. Temos buscado nos informar com os maiores especialistas na área.
Chamo a atenção para um fato interessante: na época das dez medidas, o Congresso Nacional consultou em suas comissões, dezenas de juristas, todos eles foram favoráveis à responsabilização dos Juízes e dos Membros do Ministério Público, isso, inclusive pode ser depreendido do texto do tratado internacional que deu origem ao projeto, o Tratado contra corrupção. Essa é, para todos os lados, a conclusão técnica.
Contudo, o que ocorreu? Determinados seguimentos se valeram de expedientes não tão republicanos, por meio de propagandas e até mesmo intimidação, de maneira que a proposta que foi apresentada ao plenário da Câmara dos Deputados, não continha essa responsabilização, significaria apenas “conceder mais poder” sem aumentar a responsabilidade.
É um risco permitir que determinado seguimento busque algo que é uma característica somente das monarquias absolutistas, que seja, a irresponsabilidade judicial dos agentes públicos.
BNC: Qual a sua opinião sobre as 10 medidas?
José Alberto Simonetti: Esse projeto em questão tinha violações graves à Constituição, expedientes que talvez não tivessem sido feitos à plena luz do dia nem mesmo durante a ditadura, contudo, em plena democracia, graças a um trabalho fabuloso de marketing, estava sendo tentado. E isso tudo pode ser comprovado simplesmente lendo os relatórios disponíveis na Câmara dos Deputados, consultando as legislações pertinentes. Lá, você encontra os fundamentos, a posição dos cientistas e técnicos, relatos das intimidações sofridas etc. e tem a certeza do risco que é permitir que determinado seguimento busque algo que é uma característica somente das monarquias absolutistas, que seja, a irresponsabilidade judicial dos agentes públicos.
Noutros termos, aqueles que são contra a responsabilização dos agentes públicos são partidários de uma espécie de direito absolutista ou de castas, que tem como brocado uma expressão inglesa “the king can do no wrong” o rei não erra.
São indivíduos que entendem que estão acima do humano, acima do erro, o que pode até seu entendimento, mas, pessoalmente, entendo como oceanicamente antagônico à concepção de República, a qual é justamente, a que autoriza esses agentes a atuarem na persecução criminal.
O que tem se visto infelizmente não é uma disputa de argumentos, mas uma verdadeira luta para manutenção de poderes ou privilégios. É sim de uma minoria estridente, encantada com a fama, talvez, mas ainda assim preocupante.
BNC: O Judiciário está contaminado por vaidade?
José Alberto Simonetti: O que tem se visto infelizmente não é uma disputa de argumentos, mas uma verdadeira luta para manutenção de poderes ou privilégios. É sim de uma minoria estridente, encantada com a fama, talvez, mas ainda assim preocupante. Vou ser claro, se é verdade que não existiu nem existirá nenhuma Democracia, nenhuma República, sem uma um Legislativo e um Judiciário independente e seguros, sem um Ministério Público valorizado ou independente, também é verdade que se não houver a responsabilização dos seus agentes, caminharemos para uma tirania. Invariavelmente.
A título de exemplo, quando agentes públicos reclamam que a Justiça solta alguém porque a prisão foi ilícita, gostam de falar isso como se o Judiciário estivesse sendo conivente com o crime. Como se os Defensores ou Advogados, tivessem encontrado alguma brecha. Isso não é verdade. Nenhum defensor, vou repetir, absolutamente nenhum defensor, por melhor que seja. Por maior que seja seu escritório, jamais conseguirá causar a nulidade de uma prisão ou de um processo. Somente agentes públicos podem fazê-lo.
BNC: Qual definição seria melhor para estes casos?
José Alberto Simonetti: Então, a parte não contada da expressão popular “A polícia Prende, mas a Justiça solta” é a de dizer que a Justiça soltou porque o agente público atuou de forma ilícita. Ou seja, aquele que estava se vangloriando de sua atuação como defensor da lei e da Constituição, foi em verdade alguém que cometeu ele também um delito. Ou seja, se tivesse cumprido a lei, se tivesse agido dentro de seus poderes, não teria o processo ou a prisão anulada.
Perceba como isso indica claramente uma concepção de superioridade ou de casta de tais agentes. Se arrogam estar tão acima dos cidadãos que pagam seus salários, que acham que podem eles mesmos cometer atos ilícitos impunemente, em nome de uma grande causa.
É um completo e absoluto contrassenso imaginar alguém que possa na mesma frase falar que quer servir aos cidadãos, mas que acha que está não apenas acima de seu chefe imediato, o Estado, mas do chefe de seu chefe, os cidadãos.
BNC: Autorizar essa imunidade é um risco grande para a sociedade?
José Alberto Simonetti: Esse é o caminho clássico e certo para o arbítrio e para a tragédia. Todas as vezes que isso aconteceu, o que se viu isso na história, em seguida, foi a população esmagada por tiranos.
A República, a raiz de toda responsabilidade, tem como fundamento o direito dos cidadãos, daqueles que são os “patrões” do Estado e dos empregados do Estado. É somente por isso, para servir a estes chefes, contribuintes, eleitores, cidadãos, de maneira eficiente que se autoriza a responsabilização. Ela não é um dado da natureza, mas uma necessidade para manutenção e proteção dos indivíduos.
Então, é um completo e absoluto contrassenso imaginar alguém que possa na mesma frase falar que quer servir aos cidadãos, mas que acha que está não apenas acima de seu chefe imediato, o Estado, mas do chefe de seu chefe, os cidadãos.
BNC: Qual os benefícios da Lei de Abuso de Autoridade?
José Alberto Simonetti: A lei de abuso de autoridade busca combater violências como a tortura e a prisão ilegal, as famosas carteiradas, a ameaça de cidadãos por servidores públicos, a pretensão de usar o poder público para perseguir e molestar os cidadãos. Protege as famílias e as residências.
Além disso, a OAB tem se posicionado para que proteja ainda as prerrogativas das profissões expostas, como advogados, jornalistas, professores etc. que podem ser intimidados por agentes públicos. Tem-se diversas proposições sobre o assunto, contudo, todas elas têm algo em comum, limitar o abuso e limitar o poder.
Aquele que não atua de forma abusiva, a grande e esmagadora maioria dos agentes públicos, não será sequer incomodado pela lei, pois, relembro, já existe uma Lei de Abuso de Autoridade e se ela não tolhe, ao proibir ilícitos, o poder de investigação, então a atual também não o fará.
Note-se, os principais prejudicados pelos abusos, não são os malfeitores, mas sim os cidadãos de bem, as pessoas honestas. Aqueles que não prezam por sua honra ou sua honestidade, não se preocupam com isso, quem terá a vida dilacerada e destruída, chegando não apenas a adoecer, mas até mesmo ao suicídio, é o homem honesto, que trabalhou a vida toda de forma reta e vê seu nome injustamente enlameado.
Isso jamais será apagado. Nunca, ainda que até o papa o absolva, essa pessoa conseguirá ter de volta a honra perdida.
Foto: Divulgação/TJ-AM/Raphael Alves