O deputado federal Pauderney Avelino (DEM-AM) vai procurar hoje mesmo o presidente da República, Michel Temer (MDB), para tentar a revogação do Decreto 9.394, do dia 30, em que o polo de concentrados de guaraná e açaí para produção de bebidas da Zona Franca de Manaus (ZFM) foi seriamente prejudicado.
Esse decreto, publicado no diário oficial da União no feriado de hoje de Corpus Christi, dia 31, altera a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os fabricantes de bebidas com uso dos concentrados de 20 para 4%.
Os fabricantes usam o crédito de IPI para desconto no pagamento dos impostos. Com a redução, o governo quer faturar R$ 740 milhões para ajudar a cobrir o rombo com os benefícios do diesel aos caminhoneiros.
Essa medida contra a indústria de refrigerantes que usa os concentrados de guaraná e açaí produzidos no âmbito da ZFM se concretizou na manhã de hoje, dia 31, com a divulgação pelo Ministério da Fazenda e Receita Federal da compensação para bancar as reivindicações dos caminhoneiros , que inclui ainda prejuízos às empresas exportadoras e à indústria química.
“Vou continuar defendendo a minha região e o modelo e buscar sempre o equilíbrio para que não causemos injustiça”
Deputado Pauderney Avelino , em setembro de 2017
Decreto prejudica competividade da ZFM
“Por que fabricar concentrado para bebidas no Amazonas, com todas as dificuldades logísticas, se o IPI que vou pagar fora do estado é praticamente igual ao da ZFM?”, questiona fonte da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) ouvida pelo BNC Amazonas .
Segundo esse especialista, a vantagem de estar no polo industrial da ZFM é justamente a redução dos impostos, principalmente os federais (IPI, II/importação, PIS/Cofins), que têm alíquota mais elevada fora da abrangência da Suframa.
“Ou seja, quando o governo reduz esses impostos fora da zona franca, uma área especial de desenvolvimento, tira sua competitividade”, explicou a fonte.
“Tiraram as vantagens comparativas. Esse é o Michel Temer que recebe seus aliados com sorriso e por trás faz o contrário. Vamos lutar muito para derrubar essa decisão, pois não aceitamos que nenhum setor da Zona Franca seja prejudicado”
Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB), em outubro de 2017, quando o governo federal baixou medida sobre os concentrados
Mensagem não foi captada
A medida, extremamente prejudicial para as vantagens comparativas do modelo ZFM, faz parte do que anunciou o ministro da Fazenda, Eduardo Guardia , quando em audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, no dia 29, disse que o governo federal iria “compensar a redução de R$ 0,16 no Pis/Cofins e na Cide incidente sobre o diesel com redução de benefícios tributários para setores específicos”.
“Vamos reduzir R$ 4 bilhões da receita de PIS-Cofins, então precisamos reduzir incentivos fiscais em R$ 4 bilhões. A população não vai pagar a conta com aumento de impostos”, disse o ministro na reunião no Senado.
O decreto contra a ZFM
DECRETO Nº 9.394, DE 30 DE MAIO DE 2018
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto no 8.950, de 29 de dezembro de 2016.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o, caput, incisos I e II, do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971, D E C R E T A :
Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidente sobre os produtos classificados no código 2106.90.10 Ex 01 alterada para quatro por cento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
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Foto: BNC Amazonas