Da Redação
A perspectiva de escolha de um membro da classe dos advogados para compor o quadro de desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) tem mobilizado a advocacia ao ponto de, mesmo sem data prevista para a eleição, já haver pelo menos 30 pré-candidatos e até pesquisa qualitativa para compreender o eleitorado.
O jurista Felipe Thury, membro do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) enviou convite a vários advogados para conversas com a classe. No convite havia as seguintes palavras em destaque: “Ouvindo a advocacia”.
Felipe é filho do desembargador Aristóteles Thury. O biênio dele no TRE-AM encerra em maio, mas ele pode tentar a recondução, que será avaliada pelo TJ-AM.
Desde 2013, outro nome que circula com força nos bastidores como pré-candidato à vaga é do jurista e advogado eleitoralista Délcio Santos. Délcio já foi membro do TRE-AM e também advogado do senador Eduardo Braga (MDB).
O BNC apurou que um dos 30 pré-candidatos contratou uma pesquisa quali para compreender melhor o eleitorado. A pesquisa pode ser conferida neste link .
Os nomes mais comentados neste pré-campanha são, além de Thury e Délcio, dos advogados: Anielo Aufiero, Alberto Bezerra, Fábio Mendonça, Affimar Cabo Verde, Mauro Augusto Marques, João Tolentino, Bianor Saraiva, Jender Lobato, Jorge Pinho, Jean Cleuter, Júlio Antônio Lopes, Charles Garcia, Paula Valério, Adonias Pinheiro, Carlos Alberto Ramos, Silvio Costa, Marcelo Kizem e Francy Litaiff. Os demais se movimentam com menos intensidade .
O presidente da OAB-AM, Marco Aurélio Choy, disse que a vaga já deve ter cerca de 30 pré-candidatos. “Os candidatos estão de movimentando muito”, confirmou.
Escolha
O processo de escolha de um membro da OAB para se tornar desembargador passa por três tipos de peneiras. A primeira é a da própria classe.
A OAB formará uma lista com seis nomes. Essa lista é encaminhada para o TJ-AM que, em novo processo de votação, define uma lista tríplice com os mais votados e os nomes seguem para avaliação do governador do Estado.
É o governador que decidirá quem será o novo desembargador a representar o quinto constitucional da OAB. Se for este ano, a escolha caberá a Amazonino Mendes. Se for em 2019, será o governador eleito em outubro.
A primeira fase da disputa na OAB ainda passará por uma definição de regras, informou Marco Aurélio Choy.
“O Estatuto da Advocacia diz que a escolha da lista sêxtupla é uma prerrogativa do conselho seccional, devemos encaminhar ao conselho uma proposta de resolução para eleição direta, que ainda deve ser discutida e aprovada”, afirmou Choy.
Ele informou que, para o caso de eleição direta, há hoje 7.000 eleitores aptos a participar da votação. Choy disse que o conselho deve definir a forma de escolha, mas afirma que um dos critérios deve ser o da idade e o tempo de advocacia: 35 anos e mais de 10 anos de atuação profissional.
Questionado se a escolha do membro da OAB seria ainda este ano ou ficaria só para depois da eleição, Choy respondeu:
“Acredito que depois da eleição dos dois desembargadores da magistratura, o TJ-AM comunique a OAB sobre a abertura da vaga”, afirmou.
ALE-AM criou vagas em 2013
A vaga para um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi criada a partir do Projeto de Lei Complementar 14/2013 aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM) que criou sete vagas para o segundo grau da justiça no Amazonas.
As vagas foram sendo preenchidas aos poucos, em meio a polêmicas de que faltavam juízes no primeiro grau e a crise econômica impondo cortes nos orçamentos dos poderes no Estado.
Este ano, já nos últimos momentos de seu mandato, o presidente do TJ-AM deu posse a 48 novos juízes extinguindo o déficit de magistrados no interior e pretende nomear mais dois desembargadores para o tribunal, da classe dos juízes.
Faltará, portanto, apenas uma vaga a ser preenchida: a reservada à OAB pelo quinto constitucional, já que o Ministério Público do Estado (MPE) preencheu a sua vaga no ano passado. Em entrevista ao BNC , há duas semanas, Pascarelli anunciou que a vaga da OAB será ato da próxima gestão, que só indica no segundo semestre.
Quinto constitucional
O quinto constitucional está previsto na Constituição Federal e reserva aos membros do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil um quinto das vagas dos tribunais e, na hipótese de existir número ímpar de vagas, o preenchimento deve observar a alternância e sucessividade, conforme art. 100, §2º, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
Foto: Arquivo BNC
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