Absolvida por Moro, Cláudia, mulher de Cunha, é condenada no TRF-4

Publicado em: 10/05/2018 às 13:10 | Atualizado em: 10/05/2018 às 13:10
Absolvida pelo juiz federal Sérgio Moro no processo de evasão de divisas e lavagem de dinheiro, a jornalista Cláudia Cruz foi condenada pela maioria dos desembargadores do Tribunal Regional Federal, da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre.
Ela é mulher do deputado cassado Eduardo Cunha (MDB-RJ), também condenado por corrupção.
Dois desembargadores da 8ª Turma do TRF-4 votaram pela condenação de Cláudia Cruz em um dos processo da Operação Lava Jato que tramitaram em Curitiba (PR).
Em julgamento realizado nesta quarta-feira (9) em Porto Alegre, a decisão contraria a sentença do juiz Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato na capital paranaense, que havia absolvido a ré.
Na sentença, o magistrado fez uma advertência e ordenou confisco em conta bancária em nome de Cláudia.
Colegiado formado por três magistrados, a 8ª Turma já tem maioria para reverter a sentença de Moro, mas o julgamento foi interrompida por um pedido de vista do desembargador Victor Laus.
Inconcluso, o caso fica em suspenso até a devolução do voto de Laus, sem prazo definido para tanto.
Os dois magistrados que votaram pela condenação, João Pedro Gebran Neto e Leandro Paulsen podem mudar seus votos durante esse período de vista.
Gebran Neto sentenciou Cláudia Cruz pelo crime de evasão de divisas, enquanto Paulsen a enquadrou por evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
Na denúncia do Ministério Público em Curitiba, Cláudia foi denunciada por movimentação financeira no exterior não declarada à Receita Federal brasileira.
Os recursos, segundo a acusação, foram desviados por Cunha em esquemas de corrupção descobertos pela Lava Jato.
Moro
Na decisão em primeira instância, embora o conjunto probatório tenha reunido assinaturas de Cláudia Cruz em contas secretas, Moro livrou a jornalista com a justificativa de que não havia provas suficientes a configurar os crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Na advertência, o juiz federal se limita a dizer que caberia à ré “ter percebido que o padrão de vida levado por ela e por seus familiares era inconsistente com as fontes de renda e o cargo público de seu marido”.
Foto: Reprodução/Arquivo pessoal