Absolvida por Moro, Cláudia, mulher de Cunha, é condenada no TRF-4

ABSOLVIDA MORO CLAUDIA CONDENADA

Publicado em: 10/05/2018 às 13:10 | Atualizado em: 10/05/2018 às 13:10

Absolvida pelo juiz federal Sérgio Moro no processo de evasão de divisas e lavagem de dinheiro, a jornalista Cláudia Cruz foi condenada pela maioria dos desembargadores do Tribunal Regional Federal, da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre.

Ela é mulher do deputado cassado Eduardo Cunha (MDB-RJ), também condenado por corrupção.

Dois desembargadores da 8ª Turma do TRF-4 votaram pela condenação de Cláudia Cruz  em um dos processo da Operação Lava Jato que tramitaram em Curitiba (PR).

Em julgamento realizado nesta quarta-feira (9) em Porto Alegre, a decisão contraria a sentença do juiz Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato na capital paranaense, que havia absolvido a ré.

Na sentença, o magistrado fez uma advertência e ordenou confisco em conta bancária em nome de Cláudia.

Colegiado formado por três magistrados, a 8ª Turma já tem maioria para reverter a sentença de Moro, mas o julgamento foi interrompida por um pedido de vista do desembargador Victor Laus.

Inconcluso, o caso fica em suspenso até a devolução do voto de Laus, sem prazo definido para tanto.

Os dois magistrados que votaram pela condenação, João Pedro Gebran Neto e Leandro Paulsen podem mudar seus votos durante esse período de vista.

Gebran Neto sentenciou Cláudia Cruz pelo crime de evasão de divisas, enquanto Paulsen a enquadrou por evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Na denúncia do Ministério Público em Curitiba, Cláudia foi denunciada por movimentação financeira no exterior não declarada à Receita Federal brasileira.

Os recursos, segundo a acusação, foram desviados por Cunha em esquemas de corrupção descobertos pela Lava Jato.

 

Moro

Na decisão em primeira instância, embora o conjunto probatório tenha reunido assinaturas de Cláudia Cruz em contas secretas, Moro livrou a jornalista com a justificativa de que não havia provas suficientes a configurar os crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Na advertência, o juiz federal se limita a dizer que caberia à ré “ter percebido que o padrão de vida levado por ela e por seus familiares era inconsistente com as fontes de renda e o cargo público de seu marido”.

 

Foto: Reprodução/Arquivo pessoal