A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, na terça-feira (8), proposta que suspende o efeito de multas de trânsito até a decisão em última instância do órgão julgador.
Pela proposta, o condutor autuado por desrespeitar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97) só será obrigado a pagar a multa caso não apresente recurso em sua defesa no prazo estabelecido ou após o recurso ter sido negado pela Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari) do Departamento de Trânsito (Detran).
Atualmente, logo após o encerramento do prazo para apresentação de recurso à Jari, o condutor já fica obrigado a pagar a infração, mesmo antes do julgamento do recurso.
Arquivamento
O texto estabelece que, caso o recurso interposto não seja julgado em até 120 dias após a apresentação, o auto de infração será arquivado e o seu registro julgado insubsistente.
Foi aprovado o substitutivo da Comissão de Viação e Transportes para o Projeto de Lei 7369/02, da Comissão de Legislação Participativa, que traz mais 19 projetos apensados.
Ao analisar cada projeto isoladamente, o relator na CCJ, deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE/foto), apresentou diversas emendas para corrigir falhas de redação e de técnica legislativa.
Entretanto, defendeu a constitucionalidade e a juridicidade de todas as propostas.
“As proposições têm em vista, entre outros objetivos, atender ao princípio da razoabilidade no setor de trânsito, de forma a minorar a possibilidade de abusos por parte da autoridade competente”, sintetizou.
O substitutivo também prevê que todas as decisões da Jari deverão ser devidamente motivadas, ou seja, justificadas.
Atualmente, o órgão não precisa justificar os motivos que o levaram a acatar ou rejeitar o recurso apresentado pelo condutor.
Tramitação
O substitutivo, bem como o projeto de lei principal (PL 7369/02) e todos os 19 projetos apensados, seguem para análise do Plenário da Câmara dos Deputados.
Fonte: Câmara Notícias
Foto: Câmara dos Deputados