Os estados não têm direito de receber partilha da Desvinculação das Receitas da União (DRU), estimada em R$ 20 bilhões somente de 2017.
Foi o que afirmou, nesta quinta-feira (14), o ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Esteves Colnago (foto ).
“Entendemos que não é devido, que não há esse direito por parte dos estados”, disse, após sua participação no programa Por Dentro do Governo , da TV NBR, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), e publicado na Agência Brasil.
Os governos de 23 estados e do Distrito Federal entraram com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) cobrando a divisão da verba DRU.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 523 foi protocolada na última segunda-feira (11) pelos procuradores-gerais dos estados.
Apenas o Rio Grande do Sul, Espírito Santo e São Paulo não endossam a medida.
A relatoria do processo no STF ficou com a ministra Rosa Weber.
Segundo Colnago, o governo está aberto ao diálogo e, dentro do possível, têm buscado auxiliar os estados com suas finanças.
DRU
A DRU é um mecanismo que permite ao governo federal usar livremente 30% de todos os tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas específicas.
A principal fonte de recursos da DRU são as contribuições sociais, como PIS/Cofins, que respondem a cerca de 90% do montante desvinculado.
Na prática, a DRU aumenta a flexibilidade para que o governo use parte dos recursos do orçamento de áreas como educação, saúde e Previdência Social com despesas que considerar mais importantes ou na formação de superávit primário.
A DRU também possibilita o manejo de recursos para o pagamento de juros da dívida pública.
Para os procuradores-gerais dos estados, os recursos da DRU funcionam como um imposto disfarçado com a única finalidade de não compartilhar 20% desse montante com os estados, conforme o princípio federativo de partilha de receitas.
Na ação agora em tramitação no STF, encabeçada pelo governo de Minas Gerais e pelo Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg), eles cobram a partilha de 20% dos recursos da DRU.
O valor cobrado pelos estados chegou a R$ 20 bilhões somente em 2017.
Eles pedem que sejam apurados os valores não repassados nos últimos cinco anos, e que isso seja abatido das dívidas dos estados com a União, podendo chegar a um montante de R$ 100 bilhões.
Criada em 1994 com o nome de Fundo Social de Emergência (FSE), essa desvinculação foi instituída para estabilizar a economia logo após o Plano Real.
No ano 2000, o nome foi trocado para Desvinculação de Receitas da União.
Em agosto de 2016, o Congresso aprovou a prorrogação da DRU até 31 de dezembro de 2023.
PIS/Pasep
Durante o programa Por Dentro do Governo, Colnago falou sobre o pagamento das cotas dos fundos dos programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Os saques das contas inativas começam na segunda-feira (18) e vão até 28 de setembro, para pessoas de todas as idades.
A partir de 29 de setembro, apenas os maiores de 60 anos poderão receber os recursos, assim como aposentados, pessoas com doença grave ou invalidez e herdeiros de titular da conta.
Servidores públicos e pessoas que trabalharam com carteira assinada de 1971, quando o PIS/Pasep foi criado, até 1988, podem sacar o benefício.
Até 1988, os recursos desses programas eram depositados em contas pessoais e, desde então, são corrigidas anualmente.
Quem contribuiu após 4 de outubro de 1988 não tem direito ao saque. Isso ocorre porque a Constituição, promulgada naquele ano, passou a destinar as contribuições do PIS/Pasep das empresas para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que paga o seguro-desemprego e o abono salarial, e para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Para saber se tem direito ao benefício, o trabalhador pode acessar os sites www.caixa.gov.br/cotaspis e www.bb.com.br/pasep.
Foto: Marcelo Camargo/EBC