O presidente da República, Michel Temer (MDB), vetou quatro pontos da Lei 13.674/2018 , que altera a Lei de Informática (8.248/91), de interesse especial da Zona Franca da Manaus (ZFM ). Um deles é o que derruba a possibilidade das empresas de usar parte da contrapartida de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação (P&D) na aquisição de estrutura física, como prédios, por exemplo.
As empresas que investem o mínimo de 5% do seu faturamento bruto nesses três campos se beneficiam de isenções tributárias.
Para o governo federal, esses dispositivos vetados inseriam na Lei de Informática previsão de desoneração para gastos das empresas que efetuassem gastos, inclusive, em áreas da administração.
“No entanto, não é razoável que gastos relativos às áreas dedicadas à administração, por não guardarem consonância direta com investimentos em PD&I [e inovação], sejam ensejadores de incentivo tributário”, justificou o governo.
Veto atinge negócio em Manaus
Esse veto atinge pelo menos uma empresa do polo industrial da ZFM, a Samsung. Recentemente, em abril, a multinacional anunciou a compra do prédio do hotel Caesar Business, em Manaus, por R$ 87 milhões, segundo o site Correio da Amazônia .
A publicação afirmou que a empresa comprou o prédio com recursos que seriam para P&D e a ideia seria abrigar o Samsung Instituto de Desenvolvimento para a Informática da Amazônia (Sidia).
MP convertida em lei
Em maio, o Senado aprovou a conversão em lei da MP (medida provisória) 810/2017, na forma que já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados uma semana antes. A ideia com a lei era criar nova metodologia de fiscalização das obrigações anuais das empresas no investimento em P&D atrelados aos benefícios fiscais.
Para especialistas, os pontos vetados na prática eliminam o cerne do que seria a nova metodologia baseada na fiscalização de relatórios de auditorias independentes. Foi mantida a auditoria externa, mas vetada a análise por amostragem, artigo que também derruba a possibilidade de uso de ferramenta automatizada nesse procedimento.
“A eventual impossibilidade de utilização de ferramenta automatizada, o acúmulo de relatórios anuais de prestação de contas dos investimentos em P&D ou a mudança metodológica para a análise desses documentos não se configuram justificáveis para a redução, via amostragem, das obrigações da Administração Pública em relação à fiscalização das contrapartidas de investimento em PD&I das empresas beneficiárias dos incentivos”, diz a mensagem de veto .
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Foto: SJP-MG