A juíza Pollyanna Kelly Maciel Martins Alves, da 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal (DF) manteve a decisão que negou denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo caso do sítio de Atibaia (SP). Não há indicação de provas válidas para sustentar a acusação, de acordo com o processo.
A princípio, o Ministério Público Federal (MPF) contestava a decisão e alegava que seria possível a ratificação genérica e integral da denúncia.
De acordo com o órgão, não seria definitiva a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que estendeu a suspeição do ex-juiz Sergio Moro ao caso.
Conforme indicou a magistrada, a suspeição de Moro anulou de modo absoluto todas as decisões proferidas pelo magistrado ex-juiz.
“Diferentemente do que crê o Ministério Público Federal, a observância da decisão por este Juízo é obrigatória e não facultativa, assim como não comporta alteração por esta magistrada”, ressaltou.
Como a denúncia original se baseia em provas tornadas nulas pelo STF, a peça não poderia ser ratificada de modo genérico e irrestrito.
Na primeira decisão, Pollyanna reconheceu a prescrição do caso com relação a Lula e outros três denunciados com mais de 70 anos.
Desta vez, a juíza lembrou que a prescrição decorre da anulação dos atos de Moro, já que todos os marcos interruptivos de prescrição foram tornados sem efeito.
Leia mais em Conjur
Leia mais
Lula vence mais uma e Justiça rejeita denúncia do sítio de Atibaia
Foto: José Cruz/Agência Brasil