Comércio de Manaus ganha um ano para se adaptar à lei do saco plástico
A partir do dia 20 de outubro de 2023, será proibida a distribuição e a venda de sacolas plásticas de qualquer composição

Ednilson Maciel, da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 14/10/2021 às 12:40 | Atualizado em: 14/10/2021 às 23:00
O comércio de Manaus ganhou um ano para se adaptar à lei do saco plástico. Conforme as alterações na lei nº 485/2021 – “Lei das Sacolas Plásticas”.
O prefeito David Almeida sancionou as mudanças foram sancionadas, que foram publicadas na edição nº 5.202, do Diário Oficial do Município (DOM), de ontem (13).
Com isso, o comércio retoma a distribuição gratuita das sacolas de plástico comum aos clientes.
A lei com as suas novas alterações passa a valer a partir desta quinta-feira (14).
Passado o prazo de um ano, a partir do dia 20 de outubro de 2022, os estabelecimentos comerciais deverão distribuir gratuitamente sacolas biodegradáveis e retornáveis.
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Proibida a distribuição
Como resultado, e a partir do dia 20 de outubro de 2023, passa a ser proibida a distribuição e a venda de sacolas plásticas de qualquer composição.
Inclusive as biodegradáveis, sendo permitida a distribuição gratuita de sacolas retornáveis.
Conforme as mudanças, o caput do artigo 1º foi alterado e transformado de parágrafo único para parágrafo 1º, com a seguinte redação:
“Ficam proibidas a venda e a distribuição gratuita de sacolas descartáveis com compostos de polietileno, polipropileno ou similares, no município de Manaus, para os consumidores, comumente utilizadas em acondicionamento e transporte de mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais que pertençam a redes de supermercados ou que possuam mais de 2 mil metros quadrados de área construída individualizada, a partir de 20 de outubro de 2022, sendo permitida a distribuição gratuita de sacolas biodegradáveis e de sacolas retornáveis”.
Já o parágrafo 1º prevê que “a partir do dia 20 de outubro de 2023, ficam proibidas a distribuição e a venda de sacolas plásticas de qualquer composição, inclusive as biodegradáveis, sendo permitida a distribuição gratuita de sacolas retornáveis”.
Conforme o parágrafo 2º, que foi acrescentado à legislação municipal, “a vedação de que trata o parágrafo 1º, deste artigo, aplica-se a estabelecimentos de quaisquer portes, a partir do termo determinado”.
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil