O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um mandado de segurança que pedia a suspensão de ato do presidente da CPI da Covid-19, senador Omar Aziz (PSD/AM).
A ação seria de limitar o acesso dos integrantes da comissão a documentos sigilosos obtidos durante a investigação.
Pela decisão de Aziz, os senadores só podem acessar documentos recebidos em resposta a requerimentos autorais ou documentos ligados a requerimentos de colegas mediante “pedido e fundamentação específica”.
No entanto para o senador Marcos Rogério (DEM/RO), autor do mandado de segurança, essa medida representa um “cerceamento ao direito dos senadores na CPI”.
De acordo com o parlamentar bolsonarista, a decisão de Aziz “acaba privilegiando um grupo na CPI em detrimento de outro”.
Em sua decisão, Barroso afirmou que os elementos trazidos nos autos não apontam, a princípio, que tenha “havido a imposição de obstáculos irrazoáveis ao acesso dos senadores e de seus assessores a documentos colhidos pela CPI no curso das investigações”.
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