Judiciário reconhece crise do clima em ação contra desmatamento
Além de ter reconhecido problemas estruturais nas políticas socioambientais do estado, a Corte deu destaque à emergência climática

Diamantino Junior
Publicado em: 23/03/2022 às 13:48 | Atualizado em: 23/03/2022 às 13:51
No último dia 17 de fevereiro, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) divulgou acórdão proferido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0804739-62.2021.8.22.0000, julgada na sessão plenária do dia 22 de novembro de 2021. A Corte declarou inconstitucional a LC 1.089/21 daquele estado, que, sem estudos técnicos prévios, havia reduzido substancialmente os limites da Reserva Extrativista (RESEX) Jaci-Paraná e do Parque Estadual de Guarajá-Mirim e permitido que ocupações ilegais nas áreas desafetadas fossem regularizadas.
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Segundo o acórdão proferido pelo Judiciário local, de relatoria do desembargador José Jorge Ribeiro da Luz:
“é inconstitucional lei estadual que, sem prévios estudos técnicos, desafeta significativa área de unidade de conservação, por violação aos princípios da precaução, prevenção e vedação ao retrocesso ambiental”. Ao acompanhar o relator, o Des. Miguel Monico Neto enfatizou, em minucioso voto, que a LC questionada caminhava “na contramão da crise climática” e que “os impactos ambientais oriundos da conversão de florestas pela abertura de novas frentes de projetos agropecuários, acaso se concretize a redução/inviabilização das unidades, ameaçam (…) a segurança do sistema climático”.
Embora muitos aspectos do caso sejam merecedores de um exame detido, o presente artigo visa, tão somente, a apresentar breve descrição de alguns dos seus principais pontos, começando pelo próprio teor da Lei Complementar 1.089/21.
Conclusão
Ante o grave contexto ambiental e social existente no estado de Rondônia, marcado por altíssimos índices de desmatamento e persistentes violações a direitos de povos e comunidades indígenas e tradicionais, além de ameaças e agressões a defensores ambientais, o TJRO realizou um julgamento histórico no âmbito da ADI nº 0804739-62.2021.8.22.0000.
Além de ter reconhecido problemas estruturais nas políticas socioambientais do estado, a Corte deu destaque à emergência climática para, junto com outros fundamentos, não admitir que, em plena região amazônica, a expansão de atividades antrópicas degradadoras, mesmo quando chancelada pelo Poder Legislativo, prevaleça sobre a preservação de espaços territoriais especialmente protegidos. Esta atitude do TJRO garantiu e manteve o direito do povo rondoniense a ter seu meio ambiente preservado.
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Foto: divulgação