Marcelo Ramos entra com ação eleitoral contra Bolsonaro 

Pedido do vice-presidente da Câmara à PGR acusa o presidente de praticar conduta vedada ao publicar decretos de redução do IPI. Lei proíbe concessão de benefício em ano eleitoral 

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Antônio Paulo, do BNC Amazonas em Brasília

Publicado em: 15/04/2022 às 16:37 | Atualizado em: 15/04/2022 às 16:37

O vice-presidente da Câmara, deputado federal Marcelo Ramos (PSD-AM), protocolou, na tarde desta sexta-feira, 15, junto à Procuradoria Eleitoral do Ministério Público, representação contra o presidente Jair Bolsonaro. 

A ação acusa o presidente da República de praticar conduta vedada ao conceder benefício fiscal em ano eleitoral sem contrapartida. É uma referência direta aos decretos 10.979, de fevereiro deste ano, 10.985, do mês de março, e de nº 11.047, publicado nesta quinta-feira, 14 de abril. Todos esses decretos tratam da redução do IPI, em 25%, dos produtos de fabricação nacional, incluindo os da Zona Franca de Manaus.  

Segundo Ramos, Bolsonaro viola o art. 73, § 10o, da Lei n. 9.504/1997 [Lei das Eleições] razão pela qual pede que sejam tomadas as devidas providências contra os respectivos decretos.  

Além disso, Marcelo Ramos ressalta que a medida fere de morte as vantagens comparativas da Zona Franca de Manaus ao prejudicar setores que respondem por 75% dos postos de trabalho do modelo ZFM, como o polo de duas rodas, bebidas e ar-condicionado que geram 500 mil empregos diretos e indiretos.

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 Impacto do decreto

Na avaliação do vice-presidente da Câmara dos Deputados, cuja tese consta da representação eleitoral, o novo decreto de Bolsonaro, não é uma medida de baixa repercussão. Muito pelo contrário, segundo a Secretaria Especial da Receita Federal, vinculada ao Ministério da Economia, a estimativa do impacto da medida, apenas para o ano de 2022 é de R$ 19,6 bilhões.  

Existem ainda aqueles que identificam o potencial da medida de alcançar a cifra de R$ 20,9 bilhões, sendo este o caso do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz).  

Não bastasse o dano às indústrias instaladas na Zona Franca de Manaus, deve-se ressaltar que os decretos presidenciais trarão prejuízos nas finanças dos estados e municípios, bem como à população das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, cujo desenvolvimento é prioridade estabelecida constitucionalmente. 

E tem mais, avisa Ramos: o benefício fiscal em questão também causará prejuízos certos aos estados e municípios, tendo em vista que tudo aquilo que é arrecadado a título de IPI é repartido entre a União e esses entes federados.  

Saída é a Justiça 

Diante dos fatos narrados, após as negociações fracassadas e promessas não cumpridas, Marcelo Ramos não vê outro caminho senão o judicial.

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 “O governador Wilson Lima já anunciou que vai entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Supremo Tribunal Federal. Acredito que a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) também entre com uma ADI porque tem prerrogativa legal. E, de minha parte, estou ajuizando essa representação eleitoral, junto ao TSE, porque o presidente da República, ao reduzir o IPI, está concedendo benefício, o que é proibido em ano eleitoral”, explica Marcelo Ramos.  

O parlamentar amazonense reitera que todas essas reações não devem ser medidas por quem é contra ou favor do presidente Bolsonaro, mas que está contra ou favor da população. “Eu, por exemplo, estarei sempre ao lado do povo do Amazonas”, declarou Marcelo Ramos. 

Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados

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