Coligações partidárias serão proibidas somente a partir de 2020

Publicado em: 20/09/2017 às 00:17 | Atualizado em: 20/09/2017 às 00:17

Os deputados aprovaram, por 338 votos a 52, a preferência para que o destaque do PPS à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 282/16 seja votado antes dos demais.

Este destaque pretende proibir as coligações nas eleições proporcionais apenas a partir das eleições municipais de 2020.

A PEC trata das coligações partidárias nas eleições proporcionais e da imposição de cláusulas de desempenho para acesso a recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda em rádio e TV.

Segundo o substitutivo da deputada Shéridan Oliveira (PSDB-RR/foto), continuarão a valer as coligações partidárias para as eleições majoritárias (presidente da República, governador, prefeito e senador), “vedada sua celebração nas eleições proporcionais” já a partir das eleições de 2018.

As coligações partidárias unem os partidos para efeitos eleitorais, quando eles funcionam como se fossem um único partido e sua lista mescla candidatos de uma e outra legenda para fins de distribuição das vagas pelo sistema do quociente eleitoral.

Fonte: Câmara Notícias

 

Foto: Divulgação/Zeca Ribeiro