Moraes diz que Silveira continua inelegível mesmo com perdão

Ministro alerta que o decreto editado pelo chefe do Executivo para ‘perdoar’ o deputado não alcança a inelegibilidade ligada à condenação criminal, conforme entendimento do TSE

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Mariane Veiga

Publicado em: 26/04/2022 às 11:46 | Atualizado em: 26/04/2022 às 11:55

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira, 26, que o decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) para conceder ‘perdão’ a seu aliado Daniel Silveira (PTB-RJ) seja juntado aos autos da ação penal na qual o deputado foi sentenciado a oito anos e nove meses de prisão por atacar os ministros da corte, as instituições e a democracia.

No despacho, o ministro alerta de que o decreto editado pelo chefe do Executivo para ‘perdoar’ Silveira não alcança a inelegibilidade ligada à condenação criminal do deputado, conforme entendimento pacificado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Alexandre ainda intimou a defesa de Silveira a se manifestar, em 48 horas, sobre o perdão editado por Bolsonaro para beneficiar seu aliado e também acerca do descumprimento de medidas cautelares por parte do deputado.

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Segundo o Estadão, a Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal informou ao STF nesta segunda, 25, que a tornozeleira eletrônica do deputado está descarregada desde 17 de abril.

Dessa maneira, os advogados do parlamentar terão de prestar informações sobre a participação do réu em um evento no Palácio do Planalto, a concessão de entrevista em seu gabinete na Câmara e ainda o descumprimento do monitoramento eletrônico em 15 dias deste mês.

Após a manifestação da defesa, a Procuradoria-Geral da República terá 48 horas para se manifestar sobre o assunto.

A decisão de Moraes não tem relação com a análise da constitucionalidade do decreto editado por Bolsonaro, a qual será feita pelos ministros da corte durante o julgamento de ações que questionam o perdão concedido pelo presidente a seu aliado.

No entanto, o relator da ação penal em que Silveira é réu explicou que, apesar de a concessão da graça ser ato discricionário e privativo do Chefe do Poder Executivo, ela não ‘constitui ato imune ao absoluto respeito à Constituição Federal’, ou seja, passível de controle pelo Judiciário, a quem cabe analisar se as normas contidas no decreto, ‘estão vinculadas ao império constitucional’.

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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil