Juiz manda retirar fake news plantada por deputado contra Wilson Lima

Dermilson Chagas acusou o governador de ter reajustado o preรงo da cesta bรกsica. Wilson foi ร  Justiรงa mostrar que isso nรฃo aconteceu

Deputado Dermilson Chagas

Neuton Correa, daย Redaรงรฃoย do BNC AMAZONAS

Publicado em: 05/05/2022 ร s 22:44 | Atualizado em: 23/10/2022 ร s 21:17

O juiz Gildo Alves de Carvalho Filho, plantonista cรญvel, determinou agora ร  noite que o Facebook, o YouTube, o Google e dois sites de notรญcias retirem do ar e parem de publicar fake news de que o governador Wilson Lima (Uniรฃo Brasil) teria tornado a cesta bรกsica do Amazonas mais cara.

A decisรฃo tambรฉm atinge o deputado estadual Dermilson Chagas (Republicanos).

O parlamentar, segundo o processo que trata do caso, foi o autor da fake news que levou ร  propagaรงรฃo da falsa informaรงรฃo.

Conforme a aรงรฃo, foi a partir de Dermilson que o portal O Povo Amazonense, postou a informaรงรฃo.

O deputado acusou o governador de aumentar os itens da cesta bรกsica ao acabar com a reduรงรฃo do ICMS para o setor. Disse tambรฉm que Wilson fez isso ao editar o Decreto 45.111 de 17 de janeiro de 2022.

Mas o magistrado entendeu que essa decisรฃo nรฃo foi tomada pelo governador.

Ele cita, por exemplo, que tal medida รฉ inconstitucional e afrontaria as normas do Conselho Nacional de Polรญtica Fazendรกria (Confaz).

Gildo Alves diz ainda que o entendimento dado pelo deputado ao caso estรก fora da razoabilidade.

“Tem-se, por tanto, fora da razoabilidade a propagaรงรฃo de informaรงรตes tรฉcnicas de interpretaรงรตes unilaterais do parlamentar e dos outros requeridos”.

Ao comentar a necessidade da imediata retirada das informaรงรตes da internet, em carรกter liminar, o juiz comenta o risco de se manter o teor no ar.

“Os fatos narrados na inicial fornecem juรญzo cognitivo suficiente ร  compreensรฃo da urgรชncia da medida requestada em sede de antecipaรงรฃo dos efeitos concretos da tutela jurisdicional, isto porque a manutenรงรฃo das publicaรงรตes realizadas, e aqui contestadas, evidencia probabilidade de danos de difรญcil reparaรงรฃo ร  imagem do autor, especialmente, em vista do alcance das redes sociais nas quais os fatos foram publicados”.

Alรฉm de mandar retirar as matรฉrias do ar imediatamente, o magistrado ainda advertiu que o nรฃo cumprimento da medida incorrerรก no pagamento de multa diรกria de R$ 5 mil.