Em Itacoatiara, interior do Amazonas, o Ministério Público do Estado (MPAM) abriu Procedimento Administrativo (PA) para acompanhar as ações de políticas públicas adotadas no âmbito do município com o objetivo de garantir a vacinação contra COVID-19 de crianças e adolescentes de 05 a 11 anos de idade.
Entre os critério para verificação da medida, o MPAM considera que o “melhor interesse da criança não autoriza que os pais, invocando convicção filosófica, coloquem em risco a saúde dos filhos, quando a autoridade sanitária competente entender que a vacinação é medida de proteção da saúde da criança e prevenção de agravos”, diz a portaria de instauração do PA.
A medida foi tomada pela promotora de Justiça Priscilla Carvalho Pini, da 2ª Promotoria de Justiça de Itacoatiara. A promotora considerou decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, que julgou constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina desde que, registrada em órgão de vigilância sanitária.
O Ministério Público também se baseou no Protocolo de Prevenção à Covid-19 em Ambientes Escolares, de 31 de janeiro deste, elaborado pela Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS). Contada pelo BNC Amazonas, a promotora informou que não há registro de pais que tenham se negado a vacinar o filho, até agora.
Campanha
A vacinação de crianças a partir de 5 anos de idade, contra covid-19, em Itacoatiara, começou no dia 15 de março deste ano. Para a faixa etária a partir de 9 anos, começou em fevereiro. E para os maiores de 11, no fim de janeiro.
Segundo dados da Fundação de Vigilância Sanitária (FVS) , Itacoatiara já aplicou 1.753 doses na população entre 5 e 9 anos, apresentado até agora o menor índice de cobertura por grupo de idades, com a média de 16% de crianças vacinadas. Os dados são desta terça-feira (30/05).
Leia a íntegra da portaria de nº 2022/0000009326, publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPAM: