Justiça dá a Nicolau acesso interno a pesquisas eleitorais publicadas

Pré-candidato a governador Ricardo Nicolau defende o que chama de fim “farra das pesquisas” em ano eleitoral

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Publicado em: 10/06/2022 às 06:00 | Atualizado em: 13/06/2022 às 08:46

A Justiça Eleitoral determinou que o deputado estadual Ricardo Nicolau (Solidariedade), pré-candidato a governador, tenha acesso aos dados internos das pesquisas eleitorais publicadas nas últimas semanas.

Nelas, ele aparece em quarta colocação com índices em torno de 5%.

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Para ter o acesso, o parlamentar ingressou com uma ação no Tribunal Regional Eleitoral.

Assim, ele terá acesso às pesquisas registradas com os códigos AM-03979/2022 e AM-00400/2022, das empresas Perspectiva Mercado de Opinião e Editora Ana Cássia. 

A decisão foi assinada pelo desembargador eleitoral Ronnie Frank Torres Stone e publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última terça-feira, 7.

O deputado requer todos os dados detalhados referentes às pesquisas eleitorais publicadas. Assim, incluiu dados referentes ao sistema de controle, verificação, fiscalização e, em especial, a delimitação das áreas que originaram o resultado sobre a coleta dos dados.

Na decisão, o desembargador diz que “a legislação de regência confere aos players do processo eleitoral amplo acesso à documentação de suporte dessa espécie de consulta popular, a fim de manter o equilíbrio da disputa, tendo em vista o impacto que eventuais pesquisas direcionadas podem causar no pleito.”

Para Ricardo Nicolau, a decisão judicial colabora para dar mais transparência às pesquisas eleitorais deste ano.

“Não vamos permitir que façam farra nas pesquisas. Vamos investigar todas que não são verdadeiras e provar isso. A pesquisa eleitoral é importante e não podemos deixar que algo tão sério seja usado de maneira errada”, ressalta.

Risco à democracia

Ainda conforme Ricardo Nicolau, a ideia é evitar que a opinião pública seja manipulada por pesquisas fraudadas e fake news. Ele destaca esse risco principalmente faltando poucos meses para o processo eleitoral de outubro.

“Não vamos admitir que isso aconteça nesta eleição e, para isso, buscamos a participação da Justiça, punindo com o rigor da lei todos os institutos que forem flagrados fazendo pesquisa eleitoral falsa”, ressalta.

“A informação falsa é ruim para a democracia e só favorece aqueles grupos políticos que só pensam em eleição, quando deveriam se preocupar em melhorar a vida das pessoas. Queremos que as informações divulgadas sejam corretas e que retratem a realidade”, finaliza.  

Pesquisa fake é crime

A Lei nº 9.504/97, conhecida como a lei das eleições, prevê no artigo 33, inciso 4º, que a divulgação de pesquisa eleitoral fraudulenta constitui crime punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinquenta mil a cem mil Ufirs, que convertido em reais, supera os R$ 100 mil.

Também é vetada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.

Clique e leia a decisão

Foto: Marcelo Cadilhe