Conheça benefícios do INSS para sequelados da covid
Os prejuízos deixados pela doença podem dar até aposentadoria

Mariane Veiga
Publicado em: 02/08/2022 às 18:12 | Atualizado em: 02/08/2022 às 18:17
Os trabalhadores que pegaram covid-19 e ficaram com sequelas (temporárias ou permanentes) têm direito a benefícios previdenciários pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
As regras valem para todos os segurados que contribuem para a Previdência Social, independentemente do número de pagamentos mensais já feitos.
Há quatro benefícios possíveis, a depender do caso de cada trabalhador: auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença); aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez); auxílio-acidente; pensão por morte.
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Auxílio por incapacidade temporária
Antes chamado de auxílio-doença, o auxílio por incapacidade temporária é um benefício pago pelo INSS aos segurados que comprovem, por meio de perícia, que estão impedidos de trabalhar devido a alguma doença ou acidente.
Caso o tempo de espera para a perícia passe de 30 dias, o exame é dispensado, e o benefício pode ser concedido a partir da análise de documentos apresentados pelo trabalhador.
Apesar de a maior parte das pessoas com covid-19 apresentar sintomas leves, especialmente se já estão vacinadas, uma pequena parcela dos infectados acaba tendo alterações no funcionamento de diferentes órgãos, como os pulmões. Por isso, a depender do grau do dano e da natureza do trabalho, a doença pode afetar a capacidade de um segurado de exercer sua função.
Nestes casos, ele tem direito de receber o auxílio por incapacidade temporária se: tiver qualidade de segurado (isto é, estiver contribuindo para a Previdência Social); comprovar, por meio de perícia ou documentos, que a covid o deixou temporariamente incapaz para o seu trabalho; estiver afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro de um período de 60 dias).
Normalmente é exigida uma carência de 12 meses (ou seja, 12 contribuições mensais para a Previdência) para que um segurado possa receber o auxílio. Mas essa regra não se aplica à covid, que desde 2020 é considerada uma doença relacionada ao trabalho.
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Foto: Reprodução/TV Brasil