Nada de celular na hora de votar, define TSE
O celular não poderá ser guardado no bolso ou desligado e deverá ser entregue pelo eleitor antes de votar.

Da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 25/08/2022 às 12:13 | Atualizado em: 25/08/2022 às 12:13
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (25) que o eleitor deve entregar o celular ou qualquer outro aparelho eletrônico na hora de votar.
Por isso, o mesário poderá determinar o uso de detectores de metais em situações excepcionais. Isso conforme avaliação do juiz eleitoral.
Assim, o TSE respondeu a uma consulta do partido União Brasil, que questionou ao tribunal se a proibição de celulares na cabine de votação ainda está em vigor.
De acordo com o g1, o partido alegou que uma resolução da Corte deste ano passou a prever o seguinte:
“[…] para que a eleitora ou o eleitor possa se dirigir à cabina de votação, os aparelhos mencionados no caput deste artigo deverão ser desligados ou guardados, sem manuseio na cabine de votação”.
Como resultado, os ministros responderam que o eleitor deverá entregar o celular antes de acessar à cabine de votação.
Portanto, os ministros da Corte deverão aprovar uma nova resolução na próxima semana para deixar clara a proibição.
Além disso, segundo o TSE, uma mesa receptora será responsável pela retenção e guarda dos aparelhos.
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Foto: Agência Brasil