Lei sancionada extingue perícia médica para auxílio-doença
Ministério do Trabalho definirá como funcionará a dispensa do exame, quando da concessão do benefício

Publicado em: 05/09/2022 às 21:00 | Atualizado em: 05/09/2022 às 21:00
A Lei 14.441/22 foi sancionada, nesta segunda-feira (5), pelo presidente Jair Bolsonaro, e muda procedimento para concessão do auxílio-doença pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A nova lei, convertida da Medida Provisória 1113/22, foi aprovada no Congresso Nacional, sofreu vetos e está publicada no Diário Oficial da União.
A lei sancionada dispensa a passagem por exame da perícia médica para pedidos do benefício por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença).
Esse modelo já foi usado em 2020 e 2021 em razão das restrições na pandemia de covid-19 (coronavírus), conforme a publicação da Agência Câmara de Notícias.
Um ato do Ministério do Trabalho e Previdência definirá as condições para a dispensa do exame, quando a concessão ou não do auxílio por incapacidade temporária estará sujeita apenas à análise documental, incluídos atestados e laudos médicos.
Vetos
Bolsonaro vetou a revogação de três trechos que alteravam a Lei 13.240/15, que trata do uso de imóveis alocados no Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS).
Segundo o despacho presidencial, mudanças naquela lei propostas pela Câmara dos Deputados e mantidas pelo Senado contrariam o interesse público.
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Com esses vetos, a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio, vinculada ao Ministério da Economia, continuará a representar legalmente o FRGPS caso detenha a gestão de imóveis funcionais ou não operacionais do INSS, e eventuais custos de manutenção continuarão sob responsabilidade do fundo.
Os três vetos ainda serão analisados pelo Congresso, em data a definir.
Para que um veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente.
Foto: Pedro França/Agência Senado