O governo de Jair Bolsonaro (PL) é responsável pela atual insegurança jurídica no país. E isso envolve a Zona Franca de Manaus (ZFM) com decretos que reduziram o Imposto de Produtos Industrializados (IPI) no país sem excetuar os fabricados no polo industrial do Amazonas.
Para acabar com judicialização do processo no Supremo Tribunal Federal (STF), onde o ministro Alexandre de Moraes concedeu liminar favorável à ZFM, bastava o Ministério da Economia validar a lista dos produtos apresentada pelo Governo do Amazonas. Nela estão os produtos que não podem ter a alíquota alterada indevidamente.
É o que explica Fernando Facury Scaff, professor de direito econômico da Faculdade de Direito, da Universidade de São Paulo (USP).
Em artigo publicado no portal do Conjur, Scaff diz que é preciso entendimento entre a Presidência da República, Ministério da Economia e Advocacia-Geral da União (AGU) para validar ou não a lista apresentada informalmente pelo Amazonas.
“Enquanto isso não ocorrer, o problema envolvendo a redução da alíquota do IPI referente aos produtos que também são produzidos na Zona Franca de Manaus não será resolvido. E a insegurança jurídica permanecerá nesse setor da economia”, afirmou.
No último decreto, por exemplo, o Ministério da Economia restaurou a alíquota de 170 produtos que correspondem a 95,65% do faturamento total da ZFM .
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Aziz e os empregos
Contudo, como advertiu o coordenador da bancada do Amazonas no Congresso, senador Omar Aziz (PSD), os demais produtos (4,35%) representam “empregos de mais de dez mil trabalhadores da ZFM”.
Conforme o senador, “o último decreto prioriza 25% das empresas, mas há dez mil trabalhadores que não estão sendo priorizados por esse [último] decreto, e esperamos mais uma vitória”.
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Confusão jurídica
Para o professor, o governo promove “confusão jurídica” pelos sucessivos e “atabalhoados decretos”.
“É notória a enorme insegurança jurídica gerada pelo poder Executivo, pois não é usual a edição de tantos sucessivos decretos de forma sequencial em tão pouco tempo, alguns deles editados e revogados poucos dias após”.
Scaff alerta ainda a proteção que cabe ao único modelo de desenvolvimento federal que contempla a região Norte.
“Por outro lado, a causa da judicialização é que a Zona Franca de Manaus tem tratamento jurídico diferenciado conforme previsto na Constituição, sendo que o STF apenas reconheceu tal proteção”.
Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil