TSE já autorizou forças federais para 24 municípios do Amazonas
Segurança em terras indígenas nas eleições é também alvo de preocupação da Justiça

Publicado em: 19/09/2022 às 10:51 | Atualizado em: 19/09/2022 às 10:51
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, autorizou o envio da Força Federal para reforçar a segurança durante o primeiro turno das Eleições em 561 localidades de 11 estados. As decisões devem ser referendadas pelo Plenário do TSE.
No Amazonas, os municípios a receberem reforços serão: São Gabriel da Cachoeira, Santa Isabel do Rio Negro, Itamarati, Atalaia do Norte, São Paulo de Olivença, Amaturá, Tefé, Maraã, Guajará, Ipixuna, Humaitá, Alvarães, Uarini, Coari, Parintins, Novo Aripuanã, Barcelos, Boca do Acre, Fonte Boa, Eirunepé, Japurá, Lábrea, Santo Antonio do Içá e a capital Manaus.
Entre os apoios logísticos, destacam-se terras indígenas do estado.
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Previsão legal
A possibilidade de requisição do auxílio das Forças Federais pelo TSE está prevista na legislação desde 1965.
O artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) estabelece que cabe privativamente ao TSE “requisitar Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.
De acordo com a regra prevista na Res.-TSE 21.843/2004, o TSE pode requisitar o apoio para garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e da apuração dos resultados.
Para tanto, os TREs devem encaminhar o pedido indicando as localidades e os motivos que justifiquem a necessidade de reforço na segurança, com a anuência da Secretaria de Segurança dos respectivos estados.
Os pedidos aprovados pelo TSE são encaminhados ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e execução das ações empreendidas pelas Forças Armadas.
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Foto: Divulgação