Juri condena dois por massacre no Compaj
O julgamento começou na segunda-feira (26) pela manhã e foi encerrado às 5h30 desta quarta-feira.

Ednilson Maciel, da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 28/09/2022 às 06:17 | Atualizado em: 28/09/2022 às 20:44
A 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, julgou e condenou dois réus e absolveu um, envolvidos em massacre no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), em Manaus.
Eles eram acusados da morte de 11 detentos e um agente penitenciário, no dia 25 de maio de 2002, . Assim, o Júri condenou Gelson Lima Carnaúba e Marcos Paulo da Cruz,
Já Francisco Álvaro Pereira foi absolvido pelo Conselho de Sentença.
Dessa forma, Gelson Lima Carnaúba foi condenado por nove homicídios qualificados com a pena ficando em 48 anos de prisão em regime fechado.
Enquanto Marcos Paulo da Cruz foi condenado por oito homicídios qualificados com a pena sendo dosada em 32 anos de prisão em regime fechado.
Contudo, Marcos responde ao processo em liberdade e assim vai continuar até o trânsito em julgado da sentença.
O julgamento da Ação Penal n.º 0032068-47.2002.8.04.0001 começou na segunda-feira (26/09) pela manhã e foi encerrado às 5h30 desta quarta-feira.
A Sessão de Julgamento foi presidida pelo Juiz de direito Rosberg de Souza Crozara. O Ministério Público esteve representado pelos promotores de justiça José Augusto Palheta Taveira e Lilian Nara Pinheiro de Almeida.
Portanto, o réu Gelson Lima Carnauba teve em sua defesa o advogado Ercio Quaresma Firpe. O réu Francisco Álvaro Pereira foi defendido em plenário pelo advogado José Maurício Neville Junior.
Além disso, o defensor público Lucas Matos atuou na defesa de Marcos Paulo da Cruz.
Foto: Divulgação/TJAM