Eleitor fora do domicílio precisa justificar ausência no dia da eleição

A justificativa eleitoral poderá ocorrer por meio de duas formas: aplicativo e-Título e pelo formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral no formato PDF

Da Redação do BNC Amazonas 

Publicado em: 29/09/2022 às 09:32 | Atualizado em: 29/09/2022 às 09:40

A eleitora ou o eleitor ausente do seu domicílio eleitoral no dia e horário da eleição – das 8h às 17h, horário oficial de Brasília – poderá apresentar justificativa para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos da eleição. 

No caso do Amazonas, haverá dois horários de votação, conforme decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que decidiu unificar a eleição em todo o país. 

Dessa forma, em Manaus e mais 50 municípios, a votação será das 7h às 16h. Já em outras 11 cidades do interior, as urnas vão ficar abertas das 6h às 15h. 

Esses municípios são: Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati, Tabatinga, São Paulo de Olivença e Jutaí. 

A justificativa eleitoral poderá ocorrer por meio de uma dessas opções: aplicativo e-Título nas plataformas Android e iOS. 

Mas, o acesso ao aplicativo e-Título está disponível somente para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso. 

A outra maneira é utilizar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral no formato PDF. 

A eleitora ou o eleitor deverá apresentar o formulário preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas, instaladas nos locais divulgados pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais. 

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Qualquer sessão eleitoral

No Amazonas, o Tribunal Regional Eleitoral informou que a justificativa poderá ser feita em qualquer sessão eleitoral. Não haverá locais específicos para informar ausência. 

De acordo com a justiça eleitoral, não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição.    

Assim sendo, se o eleitor ou eleitora for utilizar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), é necessário apresentar também um documento oficial de identificação com fotografia. 

Podem ser os seguintes documentos: e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira nacional de habilitação. 

Também vale apresentar a carteira de trabalho ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei 

Esses documentos são aceitos ainda que expirada a data de validade, informa o TSE. 

Onde pegar formulário 

Quem necessitar fazer justificativa, poderá pegar o formulário RJE nos cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento, nos portais do TSE e TRE. 

Mas também, estarão disponíveis no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais previamente autorizados pela Justiça. 

O eleitor ou eleitoral deverás preencher o formulário RJE com o número do título eleitoral (não aceita CPF).  

Se tiver dados incorretos, que não permitam a identificação, não será hábil para processamento da justificativa de ausência na eleição. 

A justificativa é válida somente para o turno ao qual a eleitora ou o eleitor não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral.

 

Cancelamento do título 

“Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno”, diz o comunicado da justiça eleitoral. 

A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias. 

Segundo o TSE, a ausência a três eleições consecutivas, sem o pagamento das multas ou apresentação de justificativas, resultará no cancelamento do título de eleitor. 

A justiça eleitoral considera cada turno de votação como uma eleição independente.

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Eleitorado no exterior 

No caso da eleitora ou eleitor que estiver fora do Brasil, pode apresentar a justificativa pela ausência à votação pelo e-Título ou nas mesas receptoras de votos do exterior que funcionem com urna eletrônica:  

– a pessoa com título no Brasil que esteja no exterior no dia da eleição;  

– a pessoa com título da Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) que esteja fora de seu domicílio eleitoral na data de eleição presidencial.  

Outras informações sobre a apresentação de justificativa pelo eleitorado do exterior estão disponíveis no portal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.  

A Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), que atende ao eleitorado brasileiro com domicílio eleitoral fora do Brasil, também pode ser contatada para orientações.  

*Com informações do TSE 

Foto: divulgação