Barroso derruba lei de Roraima para nĂ£o destruir mĂ¡quinas de garimpeiros
Ministro atendeu a pedidos da PGR e do partido Rede e considerou que norma local fere princĂpios da ConstituiĂ§Ă£o

Publicado em: 06/10/2022 Ă s 19:18 | Atualizado em: 10/10/2022 Ă s 11:12
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) LuĂs Roberto Barroso suspendeu nesta quinta-feira (6) uma lei do estado de Roraima.
A decisĂ£o proĂbe a destruiĂ§Ă£o de equipamentos apreendidos durante operações e fiscalizações ambientais no estado.
A medida foi tomada no Ă¢mbito de ações apresentadas pela Procuradoria-Geral da RepĂºblica e pelo partido Rede Sustentabilidade em julho deste ano.
Nos pedidos, os autores afirmam que a norma estadual fere a ConstituiĂ§Ă£o por retirar competĂªncias da UniĂ£o para elaborar leis sobre direito penal e processual penal, alĂ©m de normas gerais para mobilizaĂ§Ă£o de forças de segurança para defesa do meio ambiente. Sustentam ainda que a regra viola o artigo da Carta Magna que prevĂª o direito fundamental ao meio ambiente.
A lei estadual foi sancionada tambĂ©m em julho deste ano e estabelece que a proibiĂ§Ă£o Ă© para Ă³rgĂ£os ambientais de fiscalizaĂ§Ă£o, PolĂcia Militar do Estado de Roraima e da Companhia Independente do Policiamento Ambiental (CIPA).
O projeto de lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Roraima por unanimidade em uma sessĂ£o extraordinĂ¡ria, com 14 dos 24 parlamentares estaduais presentes. A assembleia nĂ£o divulgou a lista dos votantes.
Quando a lei foi sancionada pelo governador de Roraima, Antonio Denarium (PP) – reeleito no Ăºltimo domingo –, apoiadores do projeto e de garimpos comemoraram a decisĂ£o com um churrasco em Ă¡rea pĂºblica.
A decisĂ£o de Barroso
Na decisĂ£o, Barroso considerou que o texto “vulnera o prĂ³prio direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”.
“Isso porque a proibiĂ§Ă£o Ă destruiĂ§Ă£o de instrumentos utilizados em infrações ambientais acaba por permitir a prĂ¡tica de novas infrações ambientais, de modo que a norma impugnada impede a plenitude de efeitos do poder de polĂcia ambiental”, escreveu.
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Foto: Dorivan Marinho-sco-stf