‘Ministro bolsonarista’ no STF breca rachadinha de Silas Câmara
Na sessão passada, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela condenação do parlamentar por peculato

Diamantino Junior
Publicado em: 10/11/2022 às 17:10 | Atualizado em: 10/11/2022 às 19:06
O STF suspendeu o julgamento de ação penal contra o deputado federal do Amazonas Silas Câmara (Republicanos). Até o momento, cinco ministros votaram pela condenação do parlamentar: Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Rosa Weber.
De acordo com Fernanda Vivas e Márcio Falcão, TV Globo, publicado no g1, o caso foi interrompido depois dos pedidos de vista dos ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski – que foram apresentados após cinco ministros terem votado pela condenação de Silas Câmara à pena 5 anos e 3 meses no regime semiaberto.
O julgamento começou na semana passada, com o voto do relator, Luís Roberto Barroso, pela condenação do político.
Na sessão desta quinta, conforme a publicação, depois dos votos de Luiz Edson Fachin, que seguiu o relator, e Kássio Nunes Marques, que divergiu, o ministro André Mendonça anunciou seu pedido de vista.
Nunes Marques votou pela nulidade da investigação, com a absolvição do parlamentar, por falta de provas.
Por outro lado, o ministro Alexandre de Moraes, a ministra Cármen Lúcia pediram para antecipar o voto, bem como a presidente da corte, Rosa Weber, que votaram pela condenação.
A decisão de Mendonça provocou um debate entre os ministros sobre o risco de o parlamentar não poder mais ser punido. Isso porque a denúncia foi recebida há 12 anos, e os fatos teriam ocorrido há mais de 20 anos.
Segundo a acusação do Ministério Público Federal (MPF), Silas Câmara teria cometido peculato, entre janeiro de 2000 e dezembro de 2001, ao se apropriar dos salários de 14 secretários parlamentares.
Os funcionários eram pagos pela Câmara dos Deputados para trabalharem em seu gabinete em Brasília e no Amazonas. A denúncia foi oferecida em 2010.
No início do julgamento, a defesa do parlamentar disse que as provas apresentadas pelo MPF não são seguras e que não poderiam ser usadas para condenar o réu por supostos fatos ocorridos há mais de 20 anos.
Os advogados do deputado apontaram ainda que a denúncia foi feita “por notórios desafetos políticos de Silas Câmara”.
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Justificativa
André Mendonça justificou o pedido de vista sob o argumento de que a corte deveria analisar antes se o chamado acordo de persecução penal pode ser oferecido a casos antes de sua criação em 2019 – o que eventualmente poderia beneficiar Silas.
A proposta foi criticada pelo relator, que lembrou que o adiamento poderia levar a prescrição do caso, portanto, o fim do prazo para o Estado decidir sobre eventual punição ao investigado, o que pode ocorrer no início de dezembro.
Com informações do g1
Foto: divulgação