Suframa diz que condição da ZFM deve ser preservada em reforma
Atualmente, duas PECs que tratam da reforma tributária são discutidas no Congresso, mas nenhuma contempla integralmente as particularidades da região

Diamantino Junior
Publicado em: 22/11/2022 às 10:41 | Atualizado em: 22/11/2022 às 10:41
Os benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM) e a realidade econômica da Amazônia devem ser considerados na discussão da reforma tributária. Esse é o entendimento do general Algacir Polsin, titular da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), autarquia vinculada ao Ministério da Economia. Para o militar, a longo prazo o estado também precisa intensificar a atração de novos investimentos e desenvolver outras atividades econômicas para reduzir a dependência do polo industrial de Manaus.
Leia mais
Depois do IPI, Bolsonaro ataca setor de informática da ZFM; Suframa nega risco
A ZFM é uma área industrial criada em 1967 como um programa de desenvolvimento regional para impulsionar a economia na Amazônia. Diferentemente do restante do Brasil, as indústrias instaladas no local recebem uma série de incentivos fiscais, como isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
“Estamos falando de uma área sensível, que gera cerca de 500 mil empregos diretos e indiretos. Não há um plano para substituir esse modelo econômico a curto prazo. Por isso, fortalecer o modelo da Zona Franca de Manaus é determinante para a economia do estado”, destaca Polsin.
Atualmente, duas PECs (proposta de emenda à Constituição) que tratam da reforma tributária são discutidas no Congresso — 45/2019 e 110/2019 —, mas nenhuma contempla integralmente as particularidades da região.
A PEC 45, que tramita na Câmara dos Deputados, é encarada como a menos atraente. Isso porque o texto da proposta não permite a concessão de nenhum tipo de benefício fiscal. Além disso, cria uma alíquota única de 25% aplicável a todos os bens e serviços, o que contraria a natureza fiscal da ZFM.
Já a PEC 110, que é discutida no Senado, autoriza os benefícios fiscais, mas apenas por lei complementar. Atualmente, as características de área de livre comércio, de exportação e importação e de incentivos fiscais, são asseguradas na Constituição Federal.
“É preciso buscar formas de compensação para a região porque, quando falamos de Amazônia, as distâncias são longas, contadas em dias, e a infraestrutura é precária, e isso é oneroso à indústria. Por isso, a reforma tributária iminente é a maior urgência, temos que garantir que a Zona Franca permaneça atraente”, disse o general, que está no cargo desde julho de 2020.
Leia mais na matéria de Hellen Leite R7
Foto: divulgação