TSE nega pedido de Braga contra decisão do TRE-AM

Publicado em: 26/10/2017 às 05:18 | Atualizado em: 25/10/2017 às 21:23
A eleição suplementar a governador do Amazonas teve o seu calendário encerrado no dia 2 de outubro, com a diplomação dos eleitos, mas ainda há um passivo de recursos pelos tribunais eleitorais.
Nesta quinta, dia 26, por exemplo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publica em seu diário eletrônico despacho do ministro Admar Gonzaga negando provimento a agravo de instrumento movido pela coligação União pelo Amazonas, da chapa Eduardo Braga (PMDB)-Marcelo Ramos (PR), contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
A coligação de Braga e Marcelo questionava no TSE a decisão unânime do TRE de acolher recurso especial sobre propaganda da coligação adversária de Amazonino Mendes (PDT) e Bosco Saraiva (PSDB) na eleição deste ano.
O ministro julgou o agravo de Braga intempestivo, como já ocorrera com o recurso no TRE-AM, quando a coligação deu entrada um dia depois do prazo, uma segunda-feira. Conforme o calendário eleitoral, o domingo era dia útil.
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Foto: BNC