O Ministério da Fazenda mudou o enquadramento da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para a fabricação de extrato de concentrados de refrigerantes no Polo Industrial de Manaus (PIM).
Com isso, as indústrias locais perdem o direito à isenção de PIS/Confins, Imposto de Importação (II) e o Imposto sobre Produtos Industrializado (IPI), o que na prática inviabiliza a produção local.
O comunicado foi feito pelo superintendente da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), Appio da Silva Tolentino, à parlamentares da bancada do Amazonas no Congresso Nacional.
“A maior parte da nossa bancada vota para permanecer Temer e recebe como troco isso aqui”, discursou a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB) com o ofício em mãos recebido da Suframa nesta quinta (26).
“Tiraram as vantagens comparativas. Esse é o Michel Temer que recebe seus aliados com sorriso e por trás faz o contrário. Vamos lutar muito para derrubar essa decisão, pois não aceitamos que nenhum setor da Zona Franca seja prejudicado”.
Segundo o titular da Suframa, “as empresas de concentrados utilizavam a nomenclatura NCM 2107 desde o ano 2000, na forma de kit, mas a Secretaria da Receita Federal (SRF) entendeu que o kit deve ser classificado individualmente; com isso os componentes de valor mais significativo (contém ingredientes fundamentais no aroma e sabor) devem ser classificados como NCM 2106.9010”, cujas alíquotas dos tributos são diferentes de zero.
Setor de concentrados
O setor de concentrados é o terceiro em faturamento e geração de emprego na Zona Franca de Manaus, está só atrás dos polos eletroeletrônico e de duas rodas. Em 2013, chegou a gerar mais de 14 mil empregos diretos.
Ao todo são mais de 50 mil empregos direto e indiretos envolvidos na cadeia produtiva local. Isso porque atende a 95% do mercado de refrigerantes no país e ainda exporta para a Venezuela, Colômbia e Paraguai.
Estudo da Fundação Getúlio Vargas destaca que “é importante observar que o setor de concentrados, além dos empregos criados na ZFM, é o único a gerar riqueza para o interior do Estado do Amazonas, com o agronegócio e a agricultura familiar, atividades responsáveis pelo fornecimento de matérias-primas agrícolas regionais”.
Esvaziamento da Suframa
O deputado estadual e economista, Serafim Corrêa (PSB), afirmou que esta é um briga antiga entre a Receita Federal e a Suframa, que na década de 90 recebeu decisão favorável ao Amazonas no Supremo Tribunal Federal (STF).
Quando membros do STF mudaram, a briga jurídica foi retomada e o recurso extraordinário nº 592891 está em tramitação no Supremo com três votos favoráveis ao Amazonas. No entanto, o caso ainda não chegou ao fim.
Votaram a favor do Amazonas os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Luís Barroso. O ministro Teori Zavascki pediu vista e depois que ele morreu o processo passou à relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
O ministro Alexandre de Moraes liberou o processo para julgamento, mas o recurso ainda não foi posto na pauta do STF. Antes dessa debate jurídico terminar, porém, a Receita Federal tomou a decisão de mudar a forma de isenção de impostos dos concentrados.
Os projetos de concentrados foram aprovados há 20 anos no Conselho Administrativo da Suframa (CAS) na presença de representante do Ministério da Fazenda.
Agora, mais recentemente, a Receita Federal elegeu outra classificação de impostos que inviabiliza os incentivos fiscais concedidos na Zona Franca de Manaus.
Ao analisar o entendimento diferente da Suframa e da Receita para o caso, a Câmara Superior de Recursos Fiscais, órgão do Ministério da Fazenda em Brasília, deu razão à Receita e invalidou o projeto do CAS da Suframa.
“O entendimento da Receita é que essa decisão tem base numa norma feita há 20 anos. Então, 20 anos depois vem reclamar? Essa decisão inviabiliza indústria aqui no Amazonas e o polo de concentrados vai fechar”, avaliou o deputado Serafim Corrêa.
O economista afirmou que a medida é demonstração do isolamento da Suframa em relação ao Governo Federal.
“Os órgãos da Receita Federal tem muito mais poder de fogo, articulação técnica, jurídica e tinta na caneta que a Suframa. Prova disso é que essa mudança tem origem em um auto de infração lavrado pela Delegacia da Receita Federal em Manaus e a Câmara Superior disse que ela estava certa. E a Suframa não acompanhou. Um negócio que acaba com um terço do faturamento da Zona Franca de Manaus e quase 100% das exportações”, avaliou Serafim.
Serafim disse que o essa não é uma crítica ao atual superintendente da Suframa. “Mas é uma realidade da Suframa há vários anos”, disse.
Ruim para o Brasil
Na opinião de Serafim Corrêa, a medida da Receita Federal também é ruim para o Brasil. “Essas indústrias se saírem de Manaus, não vão para outro Estado do País. Vão para o Paraguai. Há um tipo de distrito industrial do Paraguai, com normal do Mercosul, que não é zona franca, mas é como se fosse”, disse.
Fonte: Assessoria de comunicação senadora Vanessa Grazziotin e Redação
Foto: Arquivo BNC