Prefeito no AM emprega mulher, sogro e sobrinha e leva multa do TCE
Para o TCE, a conduta viola uma súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu que a contratação de parentes viola a Constituição Federal.
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A decisão unânime afastou a possibilidade de que normas restrinjam a concorrência feminina na disputa pelo total das vagas oferecidas em concursos públicos.