Todo ladrão será perdoado se devolver joias? E o crime, se apaga?

Embora R$ 400 mil possam ser suficientes para comprar dez toneladas de carne, a questão não é apenas o valor envolvido.

Começa a contar prazo para Bolsonaro devolver joias, fuzil e pistola

Diamantino Junior

Publicado em: 24/03/2023 às 12:36 | Atualizado em: 24/03/2023 às 12:51

Após o Tribunal de Contas da União (TCU) determinar que Jair Bolsonaro devolvesse joias no valor de R$ 400 mil que foram retiradas do patrimônio público, sua defesa entregou o pacote à Caixa Econômica Federal.

No entanto, isso não anula o fato de que um crime foi cometido. Se Bolsonaro e os demais responsáveis não forem punidos, o Estado brasileiro não terá credibilidade para condenar qualquer pessoa que roube um bem, seja uma TV ou um carro.

É irônico que os seguidores do ex-presidente nas redes sociais frequentemente julguem quem rouba por necessidade.

Embora R$ 400 mil possam ser suficientes para comprar dez toneladas de carne, a questão não é apenas o valor envolvido. O crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, é muito mais grave do que o crime de furto (artigo 155 do Código Penal).

Peculato é quando um funcionário público se apropria de um bem em benefício próprio ou de terceiros, e a pena varia de dois a 12 anos de prisão. Furto ocorre quando alguém subtrai uma coisa móvel pertencente a outra pessoa sem usar violência, e a pena varia de um a quatro anos de prisão.

De acordo com uma investigação do jornal O Estado de S.Paulo, a ditadura da Arábia Saudita presenteou Michelle Bolsonaro com joias no valor de R$ 16,5 milhões e deu um estojo com relógio, abotoaduras, caneta, entre outros itens, no valor de cerca de R$ 400 mil ao então presidente.

A razão para isso ainda é desconhecida, mas as possibilidades vão desde suborno e propina até caixa 2.

As regras estabelecem que um presente desse valor deve ficar com a União e não no Condomínio Vivendas da Barra, o que Jair Bolsonaro não respeitou.

O pacote destinado à primeira-dama foi apreendido ao entrar no Aeroporto de Guarulhos como contrabando ilegal.

Já o pacote de Bolsonaro passou, utilizando a comitiva do ex-ministro Bento Albuquerque como meio de transporte, e foi entregue a ele.

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A extrema direita costuma defender que “bandido bom é bandido morto”, mas a Justiça deve prevalecer. Tanto um indivíduo que rouba uma TV quanto um presidente que se apropria de joias devem responder perante a Justiça pelos crimes que cometeram e serem punidos de acordo com a lei.

O Estado não tem o direito de encobrir um crime contra o patrimônio público, especialmente quando se utiliza o aparato da Presidência da República, almirantes, sargentos, secretário da Receita Federal e avião da FAB para ficar com quase R$ 17 milhões em joias. Bolsonaro não é inimputável, apesar de seu esforço para parecer que é.

Leia mais na coluna de Leonardo Sakamoto publicada no portal UOL

Foto: Reprodução