O deputado Sinésio Campos (PT) denunciou na Assembleia Legislativa (ALE-AM) neste dia 4 que supermercados de Manaus vendem sacolas plásticas produzidas com material não biodegradável. Portanto, prejudiciais ao meio ambiente.
Campos é autor da lei 6.077/2022, que proíbe a venda de sacolas plásticas no comércio no Amazonas. É permitida o uso de sacolas, mas de forma gratuita, sem custo para o consumidor.
A afirmação do deputado foi com base em análise de laboratório de química da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) sobre a composição dessas sacolas.
Conforme Sérgio Duvoisin Júnior, professor e coordenador de análises químicas da UEA, foram analisadas amostras de sacolas usadas em sete supermercados.
Como resultado, nenhuma delas é produzida com componentes biodegradáveis, como previsto na lei.
“As sete amostras que a gente analisou na UEA são feitas de polietileno de baixa densidade, que é a mesma composição das sacolas antes da lei”, disse Duvoisin Jr.
A lei prevê materiais como ácido polilático, poliésteres alifáticos, quitosana, amido e celulose, que devem estar em pelo menos 50% da composição da sacola. Porém, nenhum deles foi detectado nas amostras, conforme o especialista.
“Todas elas são feitas de polietileno, que é um polímero derivado do petróleo. Na realidade, elas são biodegradáveis, em 400 anos. O problema é o tempo. Existem polímeros que o tempo de degradação é muito menor, de um a dez anos”.
De acordo com o deputado, a UEA foi procurada diante da demora da Polícia Civil em emitir um laudo de análise das sacolas.
“Realizamos uma fiscalização com o Procon no dia 6 de fevereiro, quando as sacolas foram recolhidas e encaminhadas à Delegacia do Consumidor. E, em seguida, levadas ao Instituto de Criminalística para realizar a perícia. Quase dois meses depois e nenhum resultado foi apresentado. Uma análise que a UEA fez em duas semanas”.
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Punição ao desrespeito
Para Campos, o laudo da UEA mostra o quanto os supermercados desrespeitam o consumidor em Manaus.
“O empresário quer tirar a última moeda do bolso do cidadão. Temos uma lei proibindo a comercialização das sacolas plásticas, mas permitindo somente a de sacolas biodegradáveis”.
Conforme a chefe jurídica do Procon, Raquel Brasil, o laudo vai ser usado para autuar as empresas infratoras.
Foto: divulgação/ALE