O Juizado da Infância e da Juventude Cível da Comarca de Manaus, autorizou, nesta quinta-feira (13), a utilização imediata, até o dia 30 de abril, de detector de metal para a revista de mochilas e demais acessórios de todos que ingressem em instituições de ensino, sejam elas públicas ou privadas.
A medida tem relação com os recentes episódios de violência em escolas da capital.
Conforme a decisão, deferida pelo juiz Saulo Góes Pinto, verificada a presença de armas, o portador deverá ser encaminhado imediatamente à autoridade policial, respeitando os trâmites previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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O magistrado consignou que as escolas deverão ter cuidados especiais na revista com alunos do espectro autista, e daqueles que tiverem comprovada restrição específica quanto à utilização de detectores de metais.
Nesses casos, comprovada a recomendação médica, a revista com o equipamento não deverá ser realizada.
O juiz determinou, ainda, que o Procon seja oficiado para que fiscalize eventual aumento de preços de detectores de metais, visto que foi noticiado, na reunião, o aumento substancial no preço do equipamento nos últimos dias (de R$ 200 para R$ 600).
“Diante do interesse das escolas públicas municipais e particulares, a demanda passou a ter interesse coletivo, razão pela qual determino a intimação dos presentes na reunião”, diz o texto da decisão.
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