Suhab-AM lança refis com perdĂ£o de 100% de juros e multas na casa prĂ³pria
O Programa de RecuperaĂ§Ă£o de CrĂ©dito prevĂª o parcelamento das prestações em atraso e a incorporaĂ§Ă£o do dĂ©bito ao saldo devedor do imĂ³vel

Publicado em: 07/06/2023 Ă s 12:13 | Atualizado em: 07/06/2023 Ă s 12:15
Os mutuĂ¡rios com prestações atrasadas ou nĂ£o pagas de imĂ³veis financiados pela SuperintendĂªncia Estadual de HabitaĂ§Ă£o (Suhab) poderĂ£o refinanciar suas parcelas.
A novidade faz parte de um novo Programa de RecuperaĂ§Ă£o Fiscal (Refis) proposto pelo Governo do Estado, podendo conseguir atĂ© 100% de desconto sobre juros e multas. Em maio deste ano, a Lei nº 5.455/2021, conhecida como o Programa de RecuperaĂ§Ă£o de CrĂ©dito Habitacional, foi extinguida.
Sendo assim, o Governo do Amazonas encaminhou a solicitaĂ§Ă£o de prorrogaĂ§Ă£o do benefĂcio para Ă Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM).
De janeiro a dezembro de 2022, foram efetivadas 1.182 operações de benefĂcios aos mutuĂ¡rios da capital e interior por meio do Refis. No perĂodo final da Lei, de janeiro a maio de 2023, foram realizados 518 atendimentos.
Em todo o perĂodo de vigĂªncia, a Lei beneficiou 9.269 mutuĂ¡rios com negociações de crĂ©dito.
Condições para regularizar
O Programa de RecuperaĂ§Ă£o de CrĂ©dito (PRC) prevĂª o parcelamento das prestações em atraso e a incorporaĂ§Ă£o do dĂ©bito ao saldo devedor do imĂ³vel.
O mutuĂ¡rio de contratos com cobertura do Fundo de CompensaĂ§Ă£o de Variações Salariais (FCVS) poderĂ¡ obter abatimento dos juros remuneratĂ³rios e mora incidente sobre o valor das prestações em atraso.
As condições previstas sĂ£o: Ă vista, com 100% de reduĂ§Ă£o; em atĂ© 35 parcelas mensais, com reduĂ§Ă£o de 95%, observando o prazo remanescente do contrato; de 36 a 60 parcelas mensais, com reduĂ§Ă£o de 90%, observando o prazo remanescente do contrato.
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