Prefeito dá 30 dias para 900 flutuantes saírem do Tarumã

Conforme Almeida, nesse período, os irregulares, sem licença ambiental e autorização da Marinha, poderão desmontar os flutuantes

Publicado em: 29/06/2023 às 20:55 | Atualizado em: 29/06/2023 às 21:12

O prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), anunciou hoje, quinta-feira, 29, o início da retirada de 900 flutuantes irregulares no rio Tarumã-Açu, na zona oeste da capital. Nesta data, portanto, começou a fase de notificação dos proprietários desses locais, que vai durar 30 dias.

Conforme Almeida, nesse período, os irregulares, sem licença ambiental e autorização da Marinha, poderão desmontar os flutuantes.

Depois disso, uma ação coordenada pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), com apoio da segurança pública, defesa civil, Marinha e outros órgãos, vai cumprir decisão da Vara Especializada em Meio Ambiente deste dia 7 de retirada.

“A gente inicia, hoje, a primeira etapa do cumprimento dessa decisão judicial, notificando os quase 900 flutuantes que estão sobre o Tarumã. Alguns são residências, outros são espaços turísticos, gastronômicos, têm outros que utilizam como oficina, e nós precisamos preservar os nossos mananciais, não queremos e não vamos permitir que o Tarumã se torne um novo igarapé do 40″, disse o prefeito.

Segundo Almeida, essa etapa é considerada importante para o processo de disciplinamento e de ordenamento da orla de Manaus, como atribui a decisão judicial ao município.

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Decisão da Justiça

O juiz titular da Vara Especializada do Meio Ambiente (Vema), Moacir Pereira Batista, ao determinar a retirada dos flutuantes irregulares, confirmou decisão anterior, do juiz Diógenes Vidal Neto, de 16 de agosto de 2021.

Na decisão, ele escreveu:

“Que as notificações prévias serão produzidas pelo município, exercendo o seu poder de polícia em fiscalizar os recursos hídricos (CF, artigo 23, XI), o que não impede a cooperação técnica de órgãos estaduais e/ou federais que possibilitem a comunicação pela via fluvial; que o cumprimento de sentença seguirá o rito de processo estrutural…”.

Foto: Dhyeizo Lemos/Semcom