A 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) determinou que duas companhias aéreas paguem indenizações por danos morais a clientes, por problemas na prestação de serviços. No primeiro caso, o cliente alegou cancelamento de passagem sem aviso prévio, enquanto no segundo caso, houve atraso de voo sem assistência adequada da companhia aérea.
As sentenças, proferidas pelo juiz Ian Andrezzo Dutra, estipulam que as empresas devem pagar R$ 10 mil para cada autor, acrescidos de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC a partir da data do arbitramento.
No primeiro processo, o cliente que viajava a serviço para Brasília (DF) teve seu bilhete de retorno cancelado sem aviso prévio, resultando em custos adicionais.
Na defesa, a companhia aérea alegou que o cliente não compareceu para o embarque, mas a sentença enfatizou a responsabilidade do fornecedor de serviços perante o Código de Defesa do Consumidor.
No segundo processo, um cliente enfrentou um atraso de mais de duas horas em um voo programado, seguido por um cancelamento sem explicação adequada.
Leia mais
O consumidor também teve que custear suas próprias despesas em meio ao ocorrido.
A empresa argumentou que o cancelamento ocorreu devido a uma interdição do aeroporto de Recife pela Infraero, mas a sentença destacou a responsabilidade objetiva da companhia em relação aos danos morais.
As decisões, que reforçam os direitos dos passageiros, possibilitam recursos por parte das empresas envolvidas.
Com informações do TJ-AM
Foto: Pixabay