Lei de Mário César Filho obriga tradutor de libras em órgãos públicos
O descumprimento pode dar multa de 50 salários mínimos.

Ednilson Maciel, da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 06/11/2023 às 16:43 | Atualizado em: 07/11/2023 às 18:35
Órgão públicos, concessionárias e agências bancárias no Amazonas são obrigadas por lei (6.254/2023) criada pelo deputado estadual Mário César Filho a contratar intérprete de libras.
O descumprimento pode gerar multa de até 50 salários mínimos vigentes na época do fato.
A obrigatoriedade dos tradutores e interpretes da língua brasileira de sinais (libras) garante, por exemplo, que pessoas com deficiência auditiva recebam um atendimento adequado.
A presença de um tradutor/intérprete é fundamental para a comunicação da pessoa surda, seja em hospitais, delegacias e até em supermercados. isso permite que ele transmita, de maneira exata, o que sente, disse o deputado.
O descumprimento pode acarretar em penalidades. Na primeira autuação o infrator será notificado para sanar a irregularidade em até dez dias úteis.
Persistindo, multa de 50 salários mínimos, revestidos ao Fundo Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência.
Portanto, se após 30 dias da aplicação da multa a situação irregular não for sanada, o valor da multa será dobrado.
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Foto: divulgação