Gari corre risco mĂ¡ximo de insalubridade e gratificaĂ§Ă£o deve ser de 40%

A Justiça condenou uma empresa terceirizada de varriĂ§Ă£o e a Prefeitura de Atibaia (SP) a pagar adicional de insalubridade de 40% a um gari.

Publicado em: 11/03/2024 Ă s 15:35 | Atualizado em: 11/03/2024 Ă s 15:36

Um gari que varria ruas em Atibaia (SP) tem direito ao adicional de insalubridade em grau mĂ¡ximo, equivalente a 40% do seu salĂ¡rio.

A decisĂ£o Ă© da Vara do Trabalho de Atibaia, que condenou a empresa terceirizada responsĂ¡vel pela varriĂ§Ă£o e, de forma subsidiĂ¡ria, a Prefeitura de Atibaia.

A decisĂ£o foi tomada mesmo apĂ³s um laudo pericial ter concluĂ­do que nĂ£o havia insalubridade no ambiente de trabalho do gari.

O juiz Bruno Furtado Silveira destacou que o magistrado nĂ£o estĂ¡ obrigado a seguir a conclusĂ£o do perito e que a jurisprudĂªncia do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhece o trabalho de varriĂ§Ă£o como insalubre em grau mĂ¡ximo.

Em outras palavras, a Justiça entendeu que os garis sĂ£o expostos a diversos riscos Ă  saĂºde, como contato com lixo, agentes biolĂ³gicos e materiais cortantes, o que justifica o pagamento do adicional.

A decisĂ£o Ă© importante para garantir os direitos dos garis, que exercem uma funĂ§Ă£o essencial para a sociedade, mas muitas vezes sĂ£o expostos a condições de trabalho precĂ¡rias.

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