O Sindicato dos Fazendários do Amazonas (Sifam) fez circular nesta sexta, dia 19, uma nota a título de aclarar a polêmica que se estabeleceu deste julho de 2017, a respeito de transferência de recursos pela Secretaria de Fazenda (Sefaz) entre contas do Governo do Estado, nos setores de educação e saúde.
Como representante legal dos fazendários, o sindicato propõe que seja feita uma perícia independente nos registros contábeis e no AFI (Sistema de Administração Financeira Integrada) da Sefaz para atestar a confiabilidade e a legalidade das operações.
E provoca o Governo do Estado, a Assembleia Legislativa (ALE-AM) e o Tribunal de Contas (TCE-AM) a tomarem essa polêmica como agenda do Amazonas.
Essas operações bancárias foram vistas pela Controladoria-Geral da União no Amazonas (CGU/AM) como irregulares, conforme nota técnica do órgão que depois serviu de subsídio para as investigações do Ministério Público e Polícia Federal nos desdobramentos da operação Maus Caminhos.
Para a CGU, as operações foram desvio de finalidade e de recursos do Fundeb (fundo federal da educação básica).
A nota dos fazendários contesta essa denúncia e defende tanto os servidores da Sefaz quanto o mecanismo usado para as operações bancárias, o AFI.
Para a categoria, a CGU cometeu um “equívoco técnico de proporções gigantescas” ao colocar em dúvida a credibilidade do AFI e a competência dos servidores da Sefaz.
“Os procedimentos questionados foram adotados desde sempre e permanecem sendo praticados pelas administrações subsequentes ao período analisado, inclusive no momento presente, exatamente por serem absolutamente corretos do ponto de vista técnico”, afirma trecho da nota do Sifam.
Alega ainda o Sifam que essa questão polêmica já teria sido tratada em várias reuniões entre técnicos da Sefaz com a própria controladoria e outros órgãos de controle.
Até a manhã desta segunda, dia 22, não havia divulgação de manifestação por parte da CGU.
Confira a nota do Sifam , na íntegra.
“À Sociedade Amazonense.
Desde julho de 2017 trava-se um debate público, a partir de Nota Técnica oriunda da CGU, sobre a utilização ou mesmo desvio de recursos do Fundeb por parte do Poder Executivo Estadual, colocando em dúvida tanto a credibilidade do Sistema de Administração Financeira Integrada – AFI, da Secretaria de Estado da Fazenda quanto a competência dos quadros técnicos que operacionalizam a realização da despesa pública.
Trata-se de equívoco técnico de proporções gigantescas que já foi objeto de esclarecimentos formais, seja pela emissão de Nota Técnica da SEFAZ-AM, esclarecendo cada um dos pontos equivocadamente alegados, seja pela realização de reuniões especificas junto à própria CGU, quanto ao Ministério Público de Contas.
Portanto, se originalmente poderíamos classificar a manifestação como monumental equívoco técnico, a partir das sucessivas reuniões havidas entre os órgãos de controle e as equipes técnicas da SEFAZ, fica claro que manter, hoje, as afirmações contidas na NT original da CGU, assume outra dimensão a ensejar a responsabilização jurídica daqueles que repetidamente defendem tal falácia.
Portanto, o SIFAM, na qualidade de representante legal do corpo funcional da SEFAZ_AM, quer falar diretamente à Sociedade Amazonense. Queremos ao destacar alguns pontos, mostrando tanto a correção dos procedimentos adotados quanto a robustez técnica do sistema AFI e propondo uma forma de se esclarecer, em definitivo, a questão para a sociedade amazonense: A realização de perícia contábil e de sistema, com o fito de analisar a correção dos procedimentos adotados.
Entendemos que o equívoco inicial, transcendendo os aspectos específicos dos correntes procedimentos policiais, coloca em cheque a própria confiabilidade de um Sistema que é reconhecidamente um dos melhores da Administração Pública Brasileira,
Assim, a par dos pontos específicos desmitificados na referida NT da SEFAZ-AM, é preciso que a sociedade seja esclarecida sobre dois aspectos fundamentais:
A CORREÇÃO DOS PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS E DE SUA MANUTENÇÃO
Os procedimentos questionados foram adotados desde sempre e PERMANECEM sendo praticados, pelas Administrações subsequentes ao período analisado, inclusive no momento presente, exatamente por serem absolutamente corretos do ponto de vista técnico;
Ademais, devemos lembrar que tais procedimentos foram disponibilizados às sucessivas análises de contas dos órgãos de controle, de todas as administrações estaduais (Governos BRAGA, AMIZ e MELO) desde o início da implantação do sistema em janeiro de 2004.
Cabe, ainda, informar à Sociedade que o Tribunal de Contas do Estado ao Amazonas tem acesso em tempo real à execução do AFI, possuindo completa e imediata visão de todas as operações realizadas.
Reafirmando: A manutenção dos procedimentos se dá exatamente em razão de sua correção.
A CONFIABILIDADE DO AFI
Dada a aridez técnica do assunto, a sociedade se viu induzida pela NT da CGU a acreditar que alguns gestores poderiam, ao seu alvedrio, adotar procedimentos de manipulação de recursos e de pagamentos dentro do Sistema. É mandatório que se esclareça:
A confiabilidade do AFI não repousa em declarações de boa-fé dos servidores fazendários, mas em requisitos técnicos que fundamentaram sua construção. O AFI foi desenvolvido dentro do Programa de Modernização do Fisco Brasileiro, contando na sua formatação com recursos técnicos selecionados pelo PNUD – Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e incorporou as melhores práticas, tanto do ponto de vista tecnológico (Linguagem, Gestão de Banco de Dados, Segurança de Acesso, Rastreabilidade, etc), quanto do aspecto de contabilidade pública.
RASTREABILIDADE, é uma das qualidades fundamentais do AFI, inclusive para a presente situação, e significa dizer que o Sistema:
Permite identificar toda e quaisquer regras que fundamentam a sua operação no dia-a-dia;
Mantém e identifica toda e qualquer operação realizada: QUEM, O QUE, ONDE E QUANDO, e igualmente importante;
Identifica toda e qualquer intervenção no sistema que altere as regras.
O SIFAM é composto de servidores também cidadãos, igualmente interessados na preservação e proteção do patrimônio público, sendo essa a sua prática funcional diária. Por isso, entendemos, que é um desserviço à coletividade a tentativa de se desqualificar um dos mecanismos mais eficazes de transparência da Receita Pública e da Despesa Pública.
Sabendo que para a Sociedade permanece a perplexidade e a dúvida de quem está com a razão, indicamos um caminho para o esclarecimento definitivo: Uma Perícia Independente Contábil e de Sistema que avalie e se manifeste sobre os procedimentos.
Neste sentido, conclamamos o Tribunal de Contas do Estado, à Assembleia Legislativa e o Poder Executivo a assumir o tema como agenda de Estado.
O SIFAM continuará avançando na discussão técnica do tema, publicando a NT da SEFAZ no seu site, onde aprofundará a discussão dos detalhes técnicos levantado e viabilizará o aprofundamento das discussões com os representantes da CGU – responsáveis pela lavratura da NT questionada.”
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Foto: Reprodução/TV Amazonas