Crianças do AM registradas sem o nome do pai são mais de 9 mil em 2023
Número cresce mesmo diante da estabilidade de nascimentos no Amazonas.
Ednilson Maciel, da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 10/08/2024 às 09:00 | Atualizado em: 10/08/2024 às 09:00
Em 2023, totalizou 9.215 recém-nascidos sem pai registrado, um aumento de 9,7% em relação a 2022, quando foram 8.404 os registros sem o nome do pai.
Trata-se de uma realidade que tem sido negada para um número cada vez maior de amazonenses.
Sobretudo, ter o nome do pai na certidão de nascimento é a garantia de uma série de direitos para as crianças brasileiras.
Além do benefício afetivo, a paternidade possibilita o acesso a uma série de prerrogativas, como pensão alimentícia, herança, inclusão em planos de saúde e de previdência, entre outros
Dados da Central de Informações do Registro Civil (CRC) mostram que entre 2016 e 2023, o número de nascimentos se manteve estável no Amazonas.
Ou seja, com leve redução de 0,6%, enquanto a quantidade de crianças sem o nome do pai no registro cresceu 185%. Isso mesmo em um cenário de aumento dos reconhecimentos de paternidade, que subiram 346% no período.
Incluir o nome do pai na certidão de nascimento é um direito essencial para a criança, que também fortalece vínculos familiares. Com a possibilidade de reconhecimento de paternidade diretamente nos cartórios de registro civil, adota-se uma abordagem mais inclusiva e prática. Esse ato não só melhora o bem-estar e a identidade da criança, mas também reconhece a importância das relações afetivas para criar vínculos paternos fortes e significativos, disse o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM), David Gomes David.
Uma nova proposta para tentar enfrentar o problema surgiu durante os debates do novo Código Civil neste ano.
Dessa forma, o anteprojeto elaborado por uma Comissão de Juristas e entregue para análise do Congresso Nacional, prevê o registro imediato da paternidade a partir da declaração da mãe quando o pai se recusar a realizar o exame de DNA.
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A figura paternal
Paternidade biológica
Além dos meios judiciais, envolvendo exames de DNA, o procedimento de reconhecimento de paternidade também pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil.
Com isso, não sendo necessário decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.
Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao Cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho. Assim, sendo necessária a concordância da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade.
Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.
Paternidade socioafetiva
Desde 2017 também é possível realizar em Cartório de Registro Civil o reconhecimento de paternidade socioafetiva. Isto é, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico.
Nestes casos, portanto, o procedimento pode ser feitos direto em Cartório quando a criança é maior de 12 anos.
Desse modo, caberá ao registrador civil, mediante a apresentação de documentos e entrevistas com os envolvidos, atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade.
Ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos:
- inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência;
- registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar;
- vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; entre outros.
Dessa maneira, as informações foram divulgadas pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM).