Justiça Eleitoral aprova candidatura à reeleição de Lúcio Flávio em Manicoré

Juiz considera sem fundamento ação do MDB e diz que sim à campanha do prefeito de Manicoré é medida que se impõe 

Lúcio Flávio - Manicoré candidatura deferida

Neuton Correa, da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 03/09/2024 às 12:55 | Atualizado em: 03/09/2024 às 13:33

O prefeito de Manicoré (AM), Lúcio Flávio (PSD), pode tocar normalmente sua campanha à reeleição. Não há contra ele nenhum impedimento legal.

O entendimento é do juiz Emmanuel Ormond de Souza, da 16ª Zona Eleitoral de Manicoré.

Conforme o magistrado, “não há fundamento jurídico” para tirá-lo da disputa.

Quem queria tirá-lo da campanha política era o MDB, partido que faz parte da coligação que apoia a candidatura a prefeita da advogada Maria da Conceição Souza Vera (Avante), a Doutora Vera.

O MDB alegava que o prefeito Lúcio Flávio não podia participar da disputa por ter sido condenado em processo de improbidade administrativa.

No entanto, o magistrado acolheu o argumento de estupidez (inépcia) da impugnação. Isso porque o processo de improbidade não transitou em julgado, não existindo, assim, decisão colegiada.

Processo já prescreveu

Diante disso, Ormond de Souza sentenciou que “a prescrição da pretensão punitiva fulmina todos os efeitos da sentença condenatória, sejam eles principais ou secundários, penais ou extrapenais, de modo que não há mais falar em condenação, razão pela qual não é mais possível a execução da penal”.

Mais adiante, ele esclarece ainda:

“Uma vez reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, torna-se inviável análise de execução da pena, haja vista que esta foi fulminada pela perda da formação do título executivo estatal, não havendo mais condenação do agente”.

Ao fim de sua sentença, o magistrado defere o registro de Lúcio Flávio.

“Portanto, não há fundamente jurídico para sustentar o pedido autoral, consequentemente o deferimento do registro de candidatura de LÚCIO FLÁVIO DO ROSÁRIO é medida que se impõe”.

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