STF manda aumentar efetivo militar no combate aos incêndios florestais
Para justificar a decisão, o ministro Flávio Dino disse que o país vive “uma verdadeira pandemia de queimadas que deve ser enfrentada”.

Iram Alfaia, do BNC Amazonas em Brasília
Publicado em: 12/09/2024 às 13:09 | Atualizado em: 12/09/2024 às 13:09
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a convocação de mais bombeiros militares e homens da Força Nacional no combate aos incêndios florestais na Amazônia e no Pantanal. Para justificar a decisão, o ministro Flávio Dino disse que o país vive “uma verdadeira pandemia de queimadas que deve ser enfrentada”.
Na reunião de conciliação sobre o tema, realizada nesta quarta-feira (10), na sede do STF, Dino disse que a situação é “muito grave” e que o Supremo foi provocado a se manifestar por meio de três arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs).
“Nós não podemos normalizar o absurdo”, disse Dino para quem o Brasil vive “uma verdadeira pandemia de queimadas que deve ser enfrentada” e que é preciso considerar que os danos não são só ambientais, mas também econômicos e à saúde humana”, disse o ministro que é relator das ações.
Dino deu prazo de cinco dias para a convocação dos militares e os integrantes da Força Nacional de outros estados que não estão diretamente atingidos pelos incêndios florestais. O quantitativo será fixado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e informado ao STF.
O ministro também determinou a realização de mutirão das polícias judiciárias (Polícia Federal e Civis) e da Força Nacional para investigação e combate das causas de surgimento de incêndios por ação humana, nos 20 municípios elencados pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Apuí, Lábrea, Novo Aripuanã, Manicoré, Humaitá e Boca do Acre estão na lista dos municípios que concentram 85% dos focos de incêndios de todo o país.
“O mutirão referido deve abranger o Ministério Público e o poder Judiciário, conforme deliberações do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e CNJ (Conselho Nacional de Justiça)”, diz Dino no despacho.
No prazo de dez dias, o relator ordenou a “ampliação do número de aeronaves, mediante emprego das Forças Armadas, bem como contratação ou requisição junto ao setor privado, nos termos da Constituição e da legislação federal”.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública terá que entregar ao STF no prazo de 30 dias corridos, o cronograma das ações que serão implementadas pelo Plano Amazônia: Segurança e Soberania (Amas).
As atividades precisam ter foco no combate ao desmatamento e manejo do fogo, incluindo-se as priorizadas com recursos da primeira parcela já liberada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
O ministro determinou ainda a ampliação do efetivo da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na fiscalização no âmbito da Amazônia do Pantanal. O prazo estabelecido é de cinco dias corridos.
O relator cobrou e deu prazo para os planos de aprimoramento e integração dos sistemas de gestão territorial como o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e os relativos à autorização de supressão vegetal.
Além disso, Dino ordenou em 90 dias a adoção de um plano de ação emergencial de prevenção e enfrentamento a incêndios florestais, para 2025, com integração federativa, previsão de recursos materiais e humanos, campanhas publicitárias prévias, medidas disciplinadoras ou proibitivas quanto ao uso de fogo na agricultura.
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Frentes sem combate
As decisões levaram em conta as informações dadas pelo secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, João Capobianco. Ele disse que nem todas as frentes de fogo estão atualmente em combate neste momento.
Capobianco destacou que a situação é tão grave que as medidasainda são insuficientes. Ele defendeu que o crime de incêndio se torne hediondo.
De acordo com ele, houve adoção de nova estratégia na Amazônia, mas que se mostrou insuficiente. O secretário chamou a atenção para o pacto federativo para corresponsabilizar todos os estados.
Ele disse ainda que neste período não ocorre incêndios no Pantanal e na Amazônia sem ação humana.
Por fim, ressaltou que recentemente foi aprovada a Lei da política nacional do manejo de fogo, que prevê a criação de uma comissão interfederativa, que possibilitará a criação de um plano preparatório de prevenção aos incêndios nos próximos anos.
Legislação
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, observou que algumas ações propostas na reunião dependem do Congresso, como o aumento de pena para os incêndios criminosos.
Benjamin também defendeu a implementação de programas de controle automatizado das áreas afetadas e transparência na divulgação dos dados.
A necessidade de alterações legislativas foi diagnosticada durante a audiência, em várias sugestões dos participantes.
Por esse motivo, em complemento às decisões tomadas na reunião, o relator decidiu ainda que o ministro Benjamin irá coordenar a elaboração de propostas de alteração legislativa sobre tipificações e penas quanto aos incêndios florestais e queimadas.
Foto: Mayangd Inzaugarat/Ibama