Secretaria de segurança e TRE mantêm lei seca nas eleições do Amazonas
A venda de bebidas alcoólicas será proibida durante as eleições em Manaus, com a lei seca mantida pelo TRE-AM e a SSP-AM, negando o pedido da Abrasel.

Antônio Paulo, do BNC Amazonas
Publicado em: 04/10/2024 às 13:38 | Atualizado em: 04/10/2024 às 13:38
A lei seca está mantida no dia das eleições. Portanto, a venda de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes ou em qualquer lugar público, no próximo domingo (6/10), estará proibida das 6h às 18h.
A decisão é da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) e do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
Os órgãos do estado e da justiça, portanto, negaram o pedido da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel). A entidade solicitou o fim da lei seca no dia da votação.
“A maioria dos estados brasileiros abriu mão da lei seca porque as eleições têm transcorrido em harmonia, e estados como São Paulo e Minas Gerais, que há mais de décadas adotaram a restrição, optaram0 por não mantê-la. E o que recomendamos fortemente aos demais estados é que tomem a mesma atitude”, argumento a Abrasel.
Até o momento, segundo a Abrasel, somente os estados do Amazonas, Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí e Roraima mantêm a proibição do consumo de bebidas alcoólicas
De acordo com o levantamento da entidade, 15 estados não devem proibir o consumo de bebidas alcoólicas durante as eleições.
São eles: Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.
Proibição
Dessa forma, a portaria conjunta N° 980/2024, publicada no Diário Oficial do TRE-AM, define a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em Manaus durante as eleições municipais de 2024.
De acordo com o documento, o consumo de bebidas alcoólicas será proibido em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e outros estabelecimentos abertos ao público das 6h às 18h no dia 06 de outubro, domingo, data do primeiro turno, e no dia 27 de outubro, caso haja segundo turno.
O descumprimento da portaria será considerado crime de desobediência, conforme o art. 347 do Código Eleitoral Brasileiro.
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A medida é assinada pelo presidente do TRE-AM, desembargador João Simões, juntamente com o vice-presidente, desembargador Airton Gentil, o juiz da 62ª zona eleitoral e presidente do pleito, Rafael Raposo, e o secretário de Segurança Pública do Amazonas, Marcus Vinícius de Almeida.
Foto: José Cruz/Agência Brasil