TSE e PGR são contra o voto impresso que pode vir a ser suspenso

Publicado em: 07/03/2018 às 14:53 | Atualizado em: 07/03/2018 às 14:53

Em parecer encaminhado, nesta semana, ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE/foto) enumera diversos riscos e empecilhos à adoção do voto impresso como meio para garantir idoneidade ao processo eleitoral, concluindo que o método representa “inegável retrocesso no processo de apuração das eleições”.

A manifestação, assinada pela assessora jurídica do TSE Izabella Belusio dos Santos, atende a pedido de informações feito pelo ministro do STF Gilmar Mendes, que é o relator de uma ação direita de inconstitucionalidade (ADI) na qual a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pede ao Supremo que impeça, com decisão liminar (provisória) urgente, a impressão do voto.

Dodge quer que o trecho da Lei 13.165/2015, que determina o voto impresso em 100% das urnas neste ano, seja considerado inconstitucional, entre outras razões devido à impossibilidade de aplicação da medida sem que se comprometa o sigilo do voto, uma cláusula pétrea da Constituição.

A legislação foi aprovada em 2015 pelo Congresso Nacional como uma espécie de minirreforma eleitoral.

Em seu parecer, o TSE reforça a argumentação da PGR.

 

Argumento

De acordo com o Corte Eleitoral, o voto impresso hoje em desenvolvimento não traz nenhuma informação sobre o eleitor, mas este poderia ser identificado, por exemplo, pela combinação de seus diferentes votos em presidente, governador e parlamentares, uma vez que todas essas escolhas constariam em um só documento.

Outro argumento levantado pela PGR e reforçado pelo TSE decorre da previsão, na lei, de que a votação só estará concluída após a verificação, pelo eleitor, se o que está impresso no papel corresponde ao que aparece na tela da urna eletrônica.

Isso, segundo a Justiça Eleitoral, comprometerá o sigilo do voto de cegos e analfabetos, por exemplo, pois essas pessoas necessitarão de auxílio para realizar a conferência.

Entre outros argumentos, o TSE cita a omissão da lei no que se refere ao uso do voto impresso como meio de auditar o resultado das eleições.

Fonte: Agência Brasil

 

Foto: TSE